Emarf e Ministério da Justiça promovem reflexões jurídicas sobre a “Nacionalidade Brasileira” em evento no CCJF

Publicado em 16/03/2009

A Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região – Emarf realizou – em parceria com o Centro Cultural Justiça Federal – CCJF, com a Secretaria Nacional de Justiça, com o Ministério da Justiça e com o Governo Federal – no dia 16 de março, no auditório do CCJF, para uma platéia de magistrados, advogados, servidores e estudantes, seminário para discutir o tema “Nacionalidade Brasileira: Reflexões Jurídicas”. A abertura do evento, ficou a cargo do Secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, do Diretor-Geral do CCJF, desembargador federal Sergio Schwaitzer, e do juiz federal Theophilo Antonio Miguel Filho.

Logo em seguida, houve a apresentação do primeiro painel – “Nacionalidade e os Direitos Políticos”, cuja moderação foi exercida por Romeu Tuma Júnior. Na ocasião, a chefe da Divisão de Nacionalidade e Naturalização de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça, Roberta Oliveira, apresentou a palestra “Perda da Nacionalidade: Efeitos, Cláusulas Impeditivas, Reaquisição”.

Já o Secretário Executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, apresentou a palestra “Nacionalidade Originária: Constituição Federal de 1988 e Direitos Políticos – Igualdade”. Em sua participação, Luiz Paulo apresentou as diversas abordagens dadas ao tema pelas Constituições brasileiras ao longo dos anos e criticou, em especial, a Carta Magna de 1988. Para ele, a “Constituição Cidadã” foi a que pior tratou o tema referente a atribuição de nacionalidade: “A Constituição de 1967 estabeleceu que os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, que viessem a residir no Brasil antes de atingir a maioridade, deveriam, após completar 21 anos, optar, dentro de quatro anos, pela nacionalidade brasileira. No entanto, a Constituição de 1988 acabou com esse limite, o que, na prática, contribuiu para eternizar a provisoriedade da situação desses cidadãos”, afirmou.

Luiz Paulo também criticou a retirada da Constituição da possibilidade de se efetuar o registro dos nascidos no exterior nos Consulados brasileiros. “Ao acabar com o registro consular, criou-se uma verdadeira confusão, obrigando o Ministério da Justiça a preparar já naquela época um parecer interpretativo para solucionar a questão, afirmando que o cônsul poderia lavrar nascimentos e editar passaportes, afinal de contas, sua função notarial continuava intacta. Felizmente, no final de 2007, aprovou-se uma emenda constitucional que restabeleceu o registro consular como instituto de garantia da nacionalidade originária”, encerrou.

A partir da esquerda: Roberta Oliveira, Luiz Paulo Barreto e Romeu Tuma Júnior
A partir da esquerda: Roberta Oliveira, Luiz Paulo Barreto e Romeu Tuma Júnior

Já na parte da tarde, foi apresentado o painel “Nacionalidade”. A moderação ficou a cargo da professora da Pontifícia Universidade Católica – Puc/RJ, Nadia de Araújo. Na ocasião, a professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – Uerj, Carmem Tiburcio, abordou “Aspectos Gerais Relativos à Nacionalidade e Distinção entre Natos e Naturalizados”. Em seguida, a também professora da Puc/RJ, Daniela Vargas, palestrou sobre o tema “Opção de Nacionalidade”. Por fim, o Diretor do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça, Luciano Pestana Barbosa, falou sobre o tema “Naturalização Brasileira – Princípios Básicos e Aspectos Práticos”. A moderação ficou a cargo da juíza federal Marcella Nova Brandão.

O evento, que integrou o cronograma de 2009 do Curso de Aperfeiçoamento e Especialização – CAE para magistrados federais da 2ª Região, foi transmitido por videoconferência para a Seção Judiciária do Espírito Santo, e contou com o apoio, além do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, e da Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe.

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