Escola de Mediação da 2ª Região lança edital do Curso de Formação de Mediadores Judiciais

Publicado em 12/04/2022

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2), por meio da Escola de Mediação da 2ª Região, realizará, de 31 de maio a 8 de julho, mais uma edição do Curso de Formação de Mediadores Judiciais – Parte Teórica. A ação de capacitação oferecerá 40 vagas, tendo como público-alvo os servidores da 2ª Região e demais interessados em atuar como mediadores judiciais.

Para inscrição, devem ser enviados os documentos relacionados no Edital nº TRF2-EDP-2022/00011 para o e-mail escolademediacao@trf2.jus.br, em formato pdf, até o dia 20 de maio de 2022.

A parte teórica do curso, via plataforma Moodle e no formato EaD, totaliza 40 (quarenta) horas, possuindo, também, seis videoaulas síncronas através do sistema Zoom. As aulas síncronas serão realizadas nos dias 31/5, 10/6, 17/6, 24/6, 1/7 e 8/7, todas às 17 horas.

Será considerado aprovado nessa etapa o aluno que realizar todas as atividades avaliativas, obtendo, no mínimo, 70 pontos na nota final. Além disso, será necessário cumprir 100% de frequência no curso e apresentar, ao final, registro reflexivo, que será proposto na Unidade 5.

Os habilitados na formação teórica estarão aptos a participar da parte prática, que corresponde ao estágio supervisionado, com duração mínima de 60 horas.

Os treinandos terão, para concluir o estágio, o prazo de um ano, contado a partir da finalização da parte teórica. Nessa etapa, o aluno colaborará com audiências reais, sendo priorizada a participação na XVII Semana Nacional de Conciliação – SNC, prevista para ocorrer em novembro de 2022.

Observação: Ressaltamos que é possível o interessado solicitar a gratuidade para a obtenção das Certidões dos Distribuidores Estaduais, com base no art. 5º, XXXIV, b, da Constituição Federal, anexando ao pedido a cópia do Edital do curso.

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.​”

Clique para ler o Edital nº TRF2-EDP-2022/00011.

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