Especialistas discutem adaptação necessária ao sistema de precedentes*

Publicado em 08/09/2022

Especialistas reunidos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) debateram, na segunda-feira (5/9), a necessidade de racionalização da Justiça e do fortalecimento de uma cultura de precedentes. O novo modelo, inspirado em países que usam o sistema da common law, busca trazer maior segurança jurídica.

O CNJ já instituiu um Banco Nacional de Precedentes (BNP) em fevereiro e vota, na sessão extraordinária desta terça-feira (6/9), uma proposta que busca aperfeiçoar o tratamento dos precedentes no Brasil. O Seminário elencou as virtudes do sistema instituído pelo CPC/2015 e os desafios para sua implantação. Tanto o BNP quanto a proposta de ato normativo do CNJ foram formulados por um grupo de trabalho criado em 2020, sob a coordenação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik.

A proposta de uma nova regulamentação aprimora o papel da magistratura diante de um grande volume de demandas semelhantes, de acordo com o ministro. “O juiz não é mais instado a resolver todos os conflitos, mas a fornecer de modo estruturado e lógico respostas a controvérsias idênticas”, afirmou. Paciornik destacou que a proposta se alinha à lógica do Código de Processo Civil (CPC) e “facilita a aplicação do princípio isonomia e traz a esperança de que todas as questões idênticas sejam resolvidas da mesma maneira”.

O processo de incorporação do sistema de precedentes está em curso desde a promulgação da Emenda Constitucional n. 45, de 2004, que permitiu ao STF publicar súmulas vinculantes, e ganhou força com a edição do CPC, em 2015. O Código considera não fundamentada qualquer decisão judicial que não seguir o precedente invocado pela parte “sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento” (do precedente).

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Novo paradigma

O presidente do painel “O GT Precedentes do CNJ e seus resultados” e conselheiro do CNJ, Mauro Pereira Martins, salientou a importância de difundir a cultura do precedente judicial dentro da magistratura como fonte primária do direito. “O juiz deve conhecer a lei e os precedentes. Não são apenas hoje uma orientação, mas possuem caráter vinculante. Como disse o ministro Paciornik, quando o juiz deixa de decidir uma lide de acordo com a tese firmada no precedente, sua decisão carece de fundamentação, torna-se viciada.”

O novo paradigma, baseado nos precedentes, deve substituir o paradigma superado de formação da magistratura, que enfatizava o livre convencimento do magistrado. Martins atribuiu a resistência de muitos juízes de sua geração ao sistema de precedentes à influência do antigo modelo formativo no processo decisório dos julgadores.

O conselheiro do CNJ Marcio Freitas ressaltou a importância da efetividade que o sistema de precedentes proporcionará ao Poder Judiciário. Com decisões mais uniformes, a Justiça superará o fenômeno chamado de “jurisprudência lotérica”, que corresponde a decisões judiciais distintas para as mesmas questões.

Uniformizar os entendimentos, com base nos tribunais superiores transmitirá aos órgãos públicos, à iniciativa privada e aos demais setores da sociedade mais previsibilidade, estabilidade e segurança jurídica. “É dever de todos nós pensar em formas de tornar o sistema todo mais eficiente para que se torne assim mais justo”, afirmou o conselheiro, que presidiu o painel “Precedentes e o Sistema de Justiça”.

Segundo a professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Teresa Arruda Alvim, é saudável para a sociedade que se considere natural o respeito aos precedentes de tribunais superiores, por se tratar de função constitucional das cortes, no caso das causas com repercussão geral. “O ato normativo que será discutido tem algumas regras para estimular o respeito aos precedentes, à atitude cultural de se curvar diante de algum precedente de tribunal superior”, disse a professora, que também integrou o GT responsável pela elaboração da proposta de regulamentação do sistema de precedentes e do BNP.

Mudança

O professor titular de direito processual da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e da Universidade Estácio de Sá (UNESA), desembargador federal do TRF2 Aluisio Mendes, confia no papel que a tecnologia desempenhará na implantação do sistema de precedentes. “Quiçá em um futuro não tão distante teremos um sistema que informe ao juiz com um lembrete na tela de seu computador que aquela liminar já consta de uma tese, no momento da sentença ou acórdão.”

A presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, defendeu a forma de Recomendação para o ato normativo do CNJ que regulamentará o sistema de precedentes, diante do que considerou sobrecarga de resoluções. “Quando a gente quer mudar, a gente começa com ensinamento, conversa, diálogo.”

Segundo o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência do TJRJ Antonio Aurélio Abi Ramia Duarte, o ordenamento jurídico brasileiro é misto, resultado das “boas práticas internacionais”, com influências dos sistemas dos Estados Unidos e de países da Europa Ocidental. “Colhemos (o sistema dos precedentes) da common law para dar mais eficiência ao nosso sistema, para a frear a cultura da litigiosidade.”

A cultura do litígio é responsável por um custo financeiro considerável à sociedade brasileira, segundo o especialista em análise econômica do Direito, Rodrigo Fux. Citando o anuário estatístico do CNJ, Justiça em Números 2021, financiar o Poder Judiciário no Brasil atingiu um custo per capita de R$ 489. Além disso, segundo Fux, a insegurança jurídica e a morosidade do sistema sempre encareceram o “Custo-Brasil”, índice criado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), e afastaram investidores, de acordo com o ranking como o Doing Business, antigo indicador do Banco Mundial que informava o grau de abertura dos diferentes países a investidores estrangeiros.

Aperfeiçoamentos

Também houve espaço para o debate sobre o futuro dos precedentes no sistema de Justiça. De acordo com o doutor em Direito Luiz Guilherme Marinoni, é preciso regulamentar o quórum em decisões dos tribunais superiores relativas a precedentes. “Não podemos aceitar que maiorias eventuais, episódicas – e muitas vezes inexplicáveis – possam dar origem a um precedente que vai submeter a população de todo o país. Nessas situações, me parece adequado, se o colegiado não possa ser formado, que a decisão que forma precedente aguarde enquanto não seja possível formar maioria absoluta.”

Para o professor titular de direito processual da UERJ desembargador Humberto Dalla, o grande desafio para o sistema de precedentes é a diversidade fática dos processos considerados semelhantes, para efeito de formação de precedente. “Nos demanda, na condição de magistrados, a responsabilidade de fazer uma triagem para aplicação àquelas hipóteses especificamente.”

*Fonte: Agência CNJ de Notícias

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