Hospital da UFRJ tem de indenizar família de paciente internada que se suicidou

Publicado em 22/08/2018

A Sexta Turma Especializada do TRF2 confirmou sentença da Justiça Federal, condenando a União a indenizar a família de uma paciente do hospital da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que cometeu suicídio em abril de 2013. A decisão foi proferida em julgamento de apelação apresentada contra resultado de julgamento realizado pela Justiça Federal de Resende (Sul Fluminense), onde mora a família da paciente.

Ela estava internada no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, na Ilha do Fundão (Zona Norte carioca), para tratamento da Síndrome de Cushing. A doença é causada pela concentração anormal, no corpo, do hormônio cortisol, que é produzido pelas glândulas suprarrenais. Segundo informações do processo, a equipe da instituição estava informada de que a paciente sofria de “síndrome delirante alucinatória secundária, tendo tentado o suicídio diversas vezes”.

A paciente tirou a própria vida jogando-se da janela do quarto onde estava internada, no sétimo andar. Ela estava no local sem vigilância e a janela não tinha proteção. Os familiares ajuizaram ação pedindo o ressarcimento dos gastos com o sepultamento e indenização por danos morais.

Em sua defesa, o hospital tentou responsabilizar o marido da vítima, alegando que ele tinha autorização para acompanhá-la no quarto. Mas o relator do processo, desembargador federal Reis Friede rebateu o argumento, afirmando que o cônjuge não pode ser culpado pela negligência da instituição, que tem o dever de zelar pela integridade física dos pacientes.

Sobre o dano moral, que foi fixado em R$ 180 mil, no total, o magistrado observou, em seu voto, que a compensação é devida pela “perda precoce e inesperada da genitora e da esposa”. Ainda no voto, Reis Friede destacou que a condenação tem caráter de reparação e de punição, servindo “para penalizar o causador do dano como medida para se evitar reincidência”.

Proc. 0140633-77.2014.4.02.5109

Compartilhar: