JFRJ determina que Facebook exclua posts com conteúdo de intolerância, ódio e violência contra a mulher*

Publicado em 17/06/2019

A juíza federal Geraldine Pinto Vital de Castro, da 27ª Vara Federal, determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil exclua da rede social posts com conteúdo de intolerância, ódio e violência contra a mulher, adotando no Brasil os mesmos métodos de controle de padrão internacional. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) a partir um inquérito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que noticia a ocorrência de comentários misóginos na página “Cultura dos Homens Livres” do Facebook.

O Ministério Público Federal alegou que, ao ser demandado a se manifestar sobre o conteúdo ofensivo, o Facebook afirmou que os conteúdos e respectivos comentários não violavam os Termos de Serviços e Padrões de Comunidade da empresa e, por isso, não foram tomadas providências em relação a eles. Além disso, o MPF defendeu que os comentários registrados na rede e mantidos pela Ré estão “eivados de concepções preconceituosas e estereotipadas acerca das mulheres”. “Existe uma regra nos Termos de Serviço da Ré que veda manifestação discriminatórias, porém tal regra deixou imotivadamente de ser aplicada pela Ré no caso evidente de discriminação de gênero”, disse o MPF.

Na decisão a magistrada afirmou que pelos documentos juntados aos autos pelo MPF, demonstra-se que a página “Cultura Homens Livres” do Facebook possui postagens e comentários que incitam o ódio contra as mulheres e ofendem sua honra coletiva a partir de manifestações machistas e misóginas tanto de participantes da páginas como dos próprios administradores dela.

A juíza também apontou para o fato de que a empresa Ré, mesmo após comunicada e ciente da natureza das manifestações discriminatórias, deixou de tomar providências em relação às publicações referidas. “Os direitos de liberdade devem ser exercidos de forma a não violarem a esfera jurídica de terceiros. (…) A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais. Por essa razão, afigura-se relevante que textos, fotos e vídeos misóginos sejam automaticamente rastreados e combatidos com eficácia na rede social Facebook também no território brasileiro”, determinou a magistrada.

*Fonte: SJRJ

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