Lava Jato: TRF2 negou 1/7 segunda leva de embargos da Operação Calicute. Apelação foi julgada em dezembro de 2018.

Publicado em 01/07/2020

A Primeira Turma Especializada do TRF2 julgou e negou nesta quarta-feira (1/7) mais quatro embargos de declaração apresentados por condenados na Operação Calicute, um dos desdobramentos da Lava Jato que apuraram esquemas de corrupção no estado do Rio de Janeiro, durante a gestão do ex-governador Sérgio Cabral. É a segunda vez (a primeira foi em agosto de 2019) que o colegiado se reúne para julgar embargos dos réus, desde o julgamento da apelação, em dezembro de 2018.

Os embargos de declaração não servem para rediscussão do mérito da ação penal, mas exclusivamente para sanar alegadas obscuridades, contradições ou omissões nos votos proferidos no julgamento da apelação que confirmou a condenação do ex-governador e mais dez pessoas pela primeira instância do Rio de Janeiro, incluindo a ex-primeira dama Adriana Ancelmo, empresários e secretários de estado.

No primeiro julgamento de embargos declaratórios, a Primeira Turma Especializada julgou pedidos de oito réus: Sergio Cabral, Adriana Ancelmo,  Luiz Carlos Bezerra, Paulo Fernando Magalhães Pinto,  Luiz Paulo Reis, Carlos Jardim Borges, Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho e Hudson Braga.  No desta quarta-feira, foram julgados novos pedidos de Sergio Cabral, Adriana Ancelmo, Luiz Carlos Bezerra e Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho.

Apesar de já terem transcorrido quase dois anos desde o julgamento da apelação e três desde a sentença, os sucessivos embargos de declaração impedem que o processo criminal siga para a fase seguinte, que será a apreciação de embargos infringentes pelos seis desembargadores federais componentes da 1ª Seção Especializada do TRF2.

Essa questão foi destacada pelo relator do caso na Primeira Turma Especializada, desembargador federal Abel Gomes, na sessão desta quarta. Ele observou também que “além da interposição dos recursos que atrasam o desfecho do processo na segunda instância, paralelamente são apresentados sucessivos pedidos de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, contestando o excesso de prazo da prisão preventiva do único acusado que ainda está em cárcere, Sergio Cabral”.

Para Abel Gomes, a situação é preocupante porque eterniza o processo. Ele avalia que, com a apresentação de embargos de declaração sucessivos dos vários acusados, inclusive na fase dos embargos infringentes, “levará mais dois ou três anos até que o processo da Calicute esteja pronto para deixar o TRF2, para tramitar no STJ e depois, certamente, no STF”.

A tramitação dos embargos de declaração costuma ser lenta porque, como as defesas atacam pontos dos votos de cada um dos três integrantes da Primeira Turma, é preciso que os autos sejam remetidos a cada um dos magistrados, para análise prévia à inclusão em pauta de julgamento.

Nos quatro pedidos julgados no dia 1º de julho, dentre outras alegações, as defesas sustentaram que os desembargadores teriam deixado de analisar argumentos apresentados por elas e não teriam esclarecido pontos sobre a dosimetria (o cálculo) das penas aplicadas.

Veja abaixo como ficaram as penas decididas no julgamento da apelação da Operação Calicute, realizado em 4 de dezembro de 2018.

Sérgio Cabral, ex-governador – 45 anos e 9 meses;
Wilson Carlos, ex-secretário de Governo – 18 anos e um mês;
Hudson Braga, ex-secretário de Obras –18 anos e 4 meses;
Carlos Miranda, operador de Sérgio Cabral – 20 anos e 6 meses;
Luiz Carlos Bezerra, operador de Sérgio Cabral – 5 anos e 8 meses;
Wagner Jordão Garcia, operador de Hudson Braga – 13 anos e 6 meses;
Adriana Ancelmo, ex-primeira dama – 12 anos e 11 meses;
Paulo Fernando Magalhães Pinto, empresário –  3  anos e 6 meses (substituída por pena restritiva de direitos);
Luiz Paulo Reis – empresário – 5 anos e 10 meses;
Carlos Jardim Borges – empresário – 3 anos e 6 meses (substituída por pena restritiva de direitos).

Também ficou mantida a condenação do empresário Luiz Igayara, que não apelou.

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