Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado. Seu objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Considerando a necessidade de dotar a Justiça Federal da 2ª Região de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais para garantir o cumprimento da norma de regência; foi instituído, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, o Comitê Gestor de Proteção de Dados – COGEPD. Vinculado à Presidência do Tribunal, o comitê é responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.