Nota de Esclarecimento

Publicado em 18/10/2019

A propósito da matéria veiculada no site Agenda do Poder, no dia 18 de outubro, sob o título “Após decisão do Supremo, desembargador muda entendimento sobre prisão dos deputados”, o relator do processo da Operação Furna da Onça no TRF2, Desembargador Federal Abel Gomes, observa e esclarece que o site deveria realizar um exame integral das decisões colegiadas das quais foi relator, bem como do último despacho por ele proferido. Talvez assim, evitasse afirmar o que não aconteceu.

Não houve nenhuma “mudança de tom” de parte do relator. O fundamento da decisão colegiada por ele relatada mantém-se íntegro. O acórdão do TRF2 por ele relatado continua expresso no sentido de que em se tratando de prisão (preventiva) decretada por autoridade judicial competente, com base no art. 5º, LXI, segunda parte, da Constituição Federal, não cabe à Assembleia “revogá-la”.

As comunicações feitas anteriormente à ALERJ se deram para o fim de que aquela Casa adotasse outras providências de caráter não jurisdicional-penal, já que estas últimas são de competência constitucional do Poder Judiciário, conforme a Carta de 1988.

Todavia, o Desembargador, em obediência também ao que determina a Constituição, em outro particular, acata e cumpre a ordem emanada da Ministra Cármem Lúcia do Supremo Tribunal Federal, esta sim, que determinou que o relator enviasse ofício à ALERJ para que ela “resolvesse” sobre as prisões.

O TRF2 está disponível para prestar qualquer esclarecimento à imprensa e, sobretudo, à sociedade, em obediência ao dever constitucional de transparência da Administração Pública. A instituição, no entanto, não foi procurada previamente à publicação da matéria. Sendo assim, o Tribunal reitera seu compromisso de estar acessível para prestar as necessárias informações em futuras pautas.

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