NPSC2 institui o Centro de Conciliação 100% Digital no âmbito da 2ª Região

Publicado em 25/03/2021

O coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2), desembargador federal Ferreira Neves, através da Portaria Nº TRF2-PNC-2021/00003, de 13 de março de 2021, instituiu e regulamentou o funcionamento do C100% – Centro de Conciliação 100% Digital no âmbito da 2ª Região. Ele atenderá aos processos em grau de recurso em trâmite no TRF2, bem como a demandas sazonais a serem atendidas em regime de mutirão de toda a 2ª Região.

O Centro de Conciliação 100% Digital atuará em Processos Judiciais e Reclamações Pré-Processuais (RPP). Em relação às RPP, o NPSC2 disponibilizará a opção pelo procedimento inteiramente digital e informações em formulário próprio na página da internet o qual, preenchido pelo interessado, será recebido pelo Centro de Conciliação 100% Digital para cadastro no sistema e-Proc da respectiva RPP, a qual seguirá o procedimento da conciliação com o Ente público demandado.

Os mutirões 100% digitais serão realizados pelo C100% mediante ampla divulgação aos juízos naturais da matéria em pauta, para encaminhamento dos autos através do sistema e-Proc ou Apolo por remessa voluntária do magistrado competente, de requerimento das partes, ou solicitação do NPSC2.

Promovida a conciliação, seja por meio de audiência virtual, fórum de conciliação virtual ou proposta de acordo juntada aos autos, a ata do acordo será homologada pelo(a) juiz(a) federal atuante no Centro de Conciliação 100% Digital e neste emitida a respectiva requisição de pagamento, caso contrário os autos serão devolvidos ao juízo de origem.

Clique para ler a Portaria TRF2-PNC-2021/00003.

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