Por unanimidade, TRF2 nega habeas corpus para conselheiro da Fetranspor

Publicado em 06/09/2017

A Primeira Turma Especializada, por unanimidade, negou pedido de habeas corpus apresentado pelo empresário José Carlos Lavouras, preso por determinação da Justiça Federal do Rio de Janeiro. A medida fora decretada no processo iniciado a partir da Operação Ponto Final, desdobramento da Lava-Jato que apura suposto esquema de corrupção envolvendo empresas de transporte rodoviário no Rio de Janeiro.

O acusado foi conselheiro da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) por quase trinta anos. Em sua sustentação, a defesa alegou a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal da capital fluminense para julgar o caso. Também, o advogado do réu afirmou que não haveria motivo para manter seu cliente em prisão preventiva e que o juiz da primeira instância teria prejulgado o mérito da ação, ao proferir a ordem.

Contudo, o relator do processo no TRF2, desembargador federal Abel Gomes, rebateu os argumentos. Em um extenso voto, o magistrado concluiu pela competência da 7ª Vara Federal Criminal, destacando artigos de lei e teses de doutrina que embasam seu entendimento, incluindo regras dos Códigos de Processo Penal e Civil, súmulas do Superior Tribunal de Justiça e a Constituição Federal.

Acerca da acusação de prejulgamento do mérito, Abel Gomes ressaltou que a decisão de primeiro grau apenas se preocupou em cumprir o dever de fundamentar, que cabe aos magistrados quando expedem uma ordem judicial, principalmente na área penal. O desembargador lembrou que o descumprimento dessa exigência pode acarretar a nulidade do ato e chamou atenção para o fato de que a prisão preventiva deve considerar, como pressupostos, as provas de existência dos crimes denunciados e os indícios de autoria. Com isso, Abel Gomes ponderou que os próprios pressupostos da prisão preventiva obrigam o juiz a apontar elementos que se aproximariam do exame de mérito, que ainda será feito pela primeira instância.

Na sequência, Abel Gomes afirmou que a prisão preventiva para garantia da ordem pública – esse fundamento da prisão preventiva também foi questionado pela defesa – é prevista nos sistemas jurídicos de vários países do mundo: “O que se observa, em tal hipótese, é o abalo provocado na ordem pública pelos fatos criminosos aventados, considerando o seu poder lesivo, as consequências para a sociedade e, ainda, a forma insidiosa como teriam sido praticados. Tal situação se insere concretamente no caso do réu, conforme demonstram provas robustas apresentadas nos autos”, explicou.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), José Carlos Lavouras seria o principal responsável pelo recolhimento e repasse de propinas a agentes públicos, para garantir vantagens ilícitas para empresas de transportes urbanos. O esquema operaria por meio de contratos firmados com o governo estadual, na gestão do ex-governador Sérgio Cabral, pela aprovação indevida de contas submetidas ao Tribunal de Contas do Estado e pela aprovação de medidas legislativas e administrativas favoráveis ao setor. De acordo com o MPF, o total de valores ilícitos movimentados chegaria a cerca de R$ 260 milhões.

Processo: 00092108720174020000

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