Portaria suspende prazos processuais nos feitos em que figurem como parte a CEF de 7 a 11/11 na SJRJ e SJES

Publicado em 09/11/2022

O Presidente do TRF2, desembargador federal Messod Azulay Neto, através da Portaria TRF2-PTP-2022/00535, de 7 de novembro de 2022, determinou a suspensão dos prazos processuais relativamente aos feitos em que a Caixa Econômica Federal – CEF figure como parte, no período de 07 a 11 de novembro de 2022, no âmbito das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, tendo em vista a realização de sessões de conciliação designadas durante a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Leia a Portaria TRF2-PTP-2022/00535.

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