Resolução compatibiliza Regimentos Internos das Turmas Recursais e da TRU de Jurisprudência com o RI da TNU dos JEFs

Publicado em 26/04/2022

O Presidente do TRF2, desembargador federal Messod Azulay Neto, através da Resolução TRF2-RSP-2022/00035, de 8 de abril de 2022, aprovou, em sessão virtual do Órgão Especial, realizada no período de 1 a 7 de abril, alterações de dispositivos do Regimento Interno das Turmas Recursais e do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização da 2ª Região.

Em resumo, a referida Resolução dispõe sobre a compatibilização do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 08/02/2019) e do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00009, de 15/03/2019) com o Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, instituído pela Resolução nº 586, de 30/09/2019, do Conselho da Justiça Federal.

Clique para ler a Resolução TRF2-RSP-2022/00035.

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