Resolução do TRF2 dispõe sobre a realização de audiência de custódia no âmbito da jurisdição da SJRJ e da SJES

Publicado em 21/09/2018

O presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, e a corregedora regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargadora federal Nizete Lobato, assinaram a Resolução Conjunta nº TRF2-RSP-2018/00043, de 18 de setembro de 2018, que altera a Resolução Conjunta nº TRF2-RSP-2015/00031, de 18 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a realização de audiência de custódia no âmbito da jurisdição da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e da Seção Judiciária do Espírito Santo.

Clique para ler a Resolução Conjunta nº TRF2-RSP-2018/00043.

 

 

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