Resolução trata da competência para processar delitos com motivação político-partidária

Publicado em 19/09/2022

O presidente do TRF2, desembargador federal Messod Azulay, assinou a Resolução TRF2-RSP-2022/00089, que trata sobre a competência para processar e julgar delitos violentos com motivação político-partidária. A normativa atribui a competência concorrente dos juízos criminais da capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e da capital da Seção Judiciária do Espírito Santo para processar e julgar crimes por atos de violência por motivação político-partidária praticados posteriormente à data do Provimento CN nº 135, de 2 de setembro de 2022, na forma do art. 9º daquele diploma normativo.

Leia, na íntegra, a Resolução TRF2-RSP-2022/00089.

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