STJ: Livro digital reúne notas técnicas e ações do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal*

Publicado em 06/06/2019

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) lançou o livro digital Volume II da Série CEJ – Notas técnicas e ações do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, que reúne análises teóricas e aspectos pragmáticos da cooperação, gestão de conhecimento e dos dados institucionais sob a ótica dos Centros de Inteligência da JF. A obra contém ainda relatos de experiências dos centros locais e notas técnicas aprovadas pelo Centro Nacional de Inteligência ao longo de dois anos de trabalho. Clique aqui para fazer o download da publicação.

Um dos pilares do trabalho realizado pelo Centro Nacional de Inteligência, na avaliação da coordenadora do grupo operacional, juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes, é a produção de conhecimento. “Tudo que está sendo feito estamos registrando em artigos para que se possa buscar depois este estudo. Este segundo volume tem mais de 400 páginas com experiências do Brasil inteiro, é um trabalho profundo de pesquisa”, explicou a magistrada.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedora-geral da Justiça Federal, fez um elogio à equipe: “Parabéns a todos e parabéns, principalmente, à doutora Vânila, que teve um grande serviço de compilar tudo isso e transformar em um livro, publicado agora pelo Conselho da Justiça Federal”. A ministra assina o prefácio da obra.

Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Daniel Marchionatti, o Centro Nacional de Inteligência começou como um grupo pequeno de juízes de todo o país, que vinham a Brasília para debater demandas repetitivas. “Aconteceu uma coisa interessante: o centro nacional se espalhou e em todos os estados foram criados os centros locais, que tratam de questões que só surgem naquele determinado lugar. Na publicação, nós temos trabalhos do centro nacional e dos centros locais, que têm muito conhecimento para dividir”, observou.

*Fonte: STJ

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