TRF2 altera Resolução que dispõe sobre a consolidação da competência territorial e a material dos diversos juízos da 2ª Região

Publicado em 13/03/2017

O presidente do TRF2, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, alterou o artigo 26 da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021 (que dispõe sobre a consolidação da competência territorial e a material dos diversos juízos da 2ª Região), dando nova redação ao parágrafo segundo e incluindo os parágrafos quinto e sexto. De acordo com as referidas alterações, consolidadas através da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00006, de 8 de março de 2017, as ações civis, assim como os incidentes processuais, que tenham por fundamento a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores, e a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, e cujo objeto esteja relacionado à pretensão ou medida concernente ao sequestro internacional de crianças, bem como àquelas que tenham por fundamento a Convenção sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro, serão processadas e julgadas pelos Juízos das 1ª, 2ª, 3ª e 21ª Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Já de acordo com o parágrafo quinto, as 4ª, 15ª, 23ª e 28ª Varas Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro detêm competência, por concentração, para processar e julgar os feitos que envolvam direito à saúde pública, sendo determinada, de acordo com o parágrafo sexto, a necessária compensação dos feitos distribuídos com base no parágrafo quinto.

Clique para ler, na íntegra, a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00006.

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