TRF2: Alterada Resolução que dispõe sobre as sessões virtuais de julgamento de processos judiciais e administrativos

Publicado em 09/03/2021

O presidente do TRF2 desembargador federal Reis Friede, através da Resolução Nº TRF2-RSP-2021/00010, de 8/3/21, alterou caput e o § 1º do art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP2020/00002, de 8/1/2020, que dispõe sobre as Sessões Virtuais de Julgamento de processos judiciais e administrativos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 3º A pauta de julgamento virtual será publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Segunda Região e incluirá a intimação para que as partes e o Ministério Público Federal manifestem eventual oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação.

§ 1º Em sendo a sessão de julgamento virtual referente a processos eletrônicos em tramitação no sistema e-Proc, a comunicação eletrônica da pauta, realizada por esse sistema, não influencia na contagem do prazo previsto no caput.

§ 2º (…)”

Clique para ler a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00010.

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