TRF2 aplica medidas restritivas contra ex-secretário da Casa Civil do Rio de Janeiro

Publicado em 13/12/2017

A 1ª Turma Especializada do TRF2, por unanimidade, concedeu parcialmente pedido de habeas corpus apresentado pelo ex-secretário da Casa Civil do estado do Rio de Janeiro, Régis Fichtner. Ele é investigado na Operação C’est Fini e, supostamente, teria integrado esquema de corrupção na gestão do ex-governador Sergio Cabral, entre os anos de 2007 e 2014. Nos termos da decisão do Tribunal, Fichtner, que é procurador estadual, ficará afastado do cargo, não poderá ter contato com outros investigados, não poderá ir à sede do governo ou outra repartição da cúpula do Executivo estadual, deverá comparecer em juízo a cada sessenta dias e não poderá se ausentar do país – o passaporte do acusado já foi recolhido.

O relator do processo é o desembargador federal Paulo Espirito Santo. Também votaram na sessão os desembargadores federais Ivan Athié (presidente da 1ª Turma Especializada) e Messod Azulay Neto.

Na mesma sessão de julgamento, a 1ª Turma Especializada, por maioria, concedeu parcialmente pedidos de habeas corpus para o ex-presidente do Departamento de Estradas de Rodagem (DER do Rio de Janeiro) Henrique Alberto Santos Ribeiro e para os empresários Maciste Granha de Mello Filho e George Sadala. O quórum foi composto pelos desembargadores federais Abel Gomes (relator) e pelos desembargadores federais Ivan Athié e Paulo Espirito Santo. O relator do processo, que negava os pedidos, ficou vencido. Na mesma sessão, também por maioria, o colegiado decidiu manter a prisão preventiva do servidor do DER Lineu Castilho Martins. Neste caso, o desembargador federal Paulo Espirito Santo acompanhou o voto do relator Abel Gomes, negando o recurso.

Presos preventivamente por ordem da Justiça Federal, os quatro também são acusados de envolvimento nos fatos investigados na Operação C’est Fini. Nos termos da decisão do TRF2, Henrique Alberto Santos Ribeiro, Maciste Granha de Mello Filho e George Sadala permanecerão em liberdade, mas deverão cumprir medidas restritivas: ficam impedidos de se ausentar do país – seus passaportes ficarão acautelados na Justiça Federal -, e devem comparecer em juízo a cada 60 dias.

Compartilhar: