TRF2: Cerca de 1000 audiências realizadas na XIV Semana Nacional de Conciliação na 2ª Região

Publicado em 18/11/2019

A Justiça Federal da 2ª Região, através do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2), participou ativamente da XIV Semana Nacional da Conciliação. O esforço concentrado do Poder Judiciário para solução de conflitos judiciais por meio da mediação e da conciliação ocorreu entre os dias 4 a 8 de novembro de 2019.

No total, foram realizadas 1.013 audiências, com 732 acordos homologados (72,26%). 17 magistrados, 41 conciliadores e 27 colaboradores foram responsáveis pelo atendimento a 2.718 pessoas. Aproximadamente R$ 11,4 milhões foram pagos nos acordos. Confira os resultados até o momento:

Seção Judiciária do Rio de Janeiro – Foro Venezuela – SFH

Mutirão de audiências de conciliação em processos relativos aos contratos de financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação – SFH

4 a 8/11

75 AUDIÊNCIAS REALIZADAS
35 ACORDOS
VALOR R$ 2.949.334,04
PERCENTUAL – 46,67%

 

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Espírito Santo – (Cescon)

Mutirão de audiências de conciliação em processos relativos à correção dos expurgos inflacionários dos planos econômicos nas cadernetas de poupança da CEF

4 a 8/11

571 AUDIÊNCIAS REALIZADAS
409 ACORDOS
VALOR R$ 4.740.846,80
PERCENTUAL – 71,63%

 

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Cesol)

Mutirão de audiências de conciliação em processos relativos a pedidos de danos morais movidos em face da CEF; em processos relativos a pedidos de revisão do teto constitucional da Ecs nº 20 e nº 41 em face da PGF/INSS e em processos relativos a conversão em pecúnia da licença-prêmio e férias de militares em face da PRU/AGU

4 a 8/11

187 AUDIÊNCIAS REALIZADAS
145 ACORDOS
VALOR R$ 2.847.932,63
PERCENTUAL – 77,54%

 

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária de Volta Redonda (Cesol VR)

7/11

12 AUDIÊNCIAS REALIZADAS
11 ACORDOS
VALOR R$ 27.642,46
PERCENTUAL – 91,67%

 

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária de Campo Grande (Cesgrande)

6/11

38 AUDIÊNCIAS REALIZADAS
33 ACORDOS
VALOR R$ 102.921,04
PERCENTUAL – 86,84%

 

Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia-RJ

Mutirão de audiências de conciliação em processos relativos à correção dos expurgos inflacionários dos planos econômicos nas cadernetas de poupança da CEF

8/11

17 AUDIÊNCIAS REALIZADAS
14 ACORDOS
VALOR R$ 184.810,92
PERCENTUAL – 82,35%

 

Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania da Baixada Fluminense (Cesol Baixada)

5 a 7/11

113 AUDIÊNCIAS REALIZADAS
85 ACORDOS
VALOR R$ 644.651,95
PERCENTUAL – 75,22%

 

TOTAL:

5 a 8/11

1.013 AUDIÊNCIAS REALIZADAS
732 ACORDOS
17 MAGISTRADOS
41 CONCILIADORES
27 COLABORADORES
2.718 PESSOAS ATENDIDAS
VALOR R$ 11.498.189,74
PERCENTUAL – 72,26%

 

Como conciliar

Para a Semana Nacional da Conciliação, os tribunais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas no conflito. Caso o cidadão ou a instituição tenha interesse em incluir processo em que seja parte para julgamento na Semana, deve procurar, com antecedência, o tribunal em que o caso tramita.

Em 2018, por exemplo, a análise de processos do ponto de vista da conciliação culminou na realização mais de 600 mil audiências em todo o país e a homologação de mais de R$ 1,5 bilhão em acordos. Os resultados foram alcançados por equipes de tribunais estaduais, federais e do Trabalho.

Política nacional

A Semana Nacional da Conciliação integra a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, prevista na Resolução CNJ nº 125, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça em 2010. A Semana ocorre anualmente e tem a finalidade de promover a cultura do diálogo entre as partes de um conflito.

A conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. Só não pode ser usada a conciliação em casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) e situações previstas na Lei Maria da Penha.

*Com informações da Agência CNJ de Notícias

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