TRF2 concede prisão domiciliar para acusada na Operação Rio 40 Graus com filhos de três e 12 anos

Publicado em 04/10/2017

A Primeira Turma Especializada do TRF2 determinou o recolhimento da advogada Vanuza Sampaio em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. A decisão, unânime, foi proferida em julgamento de pedido de Habeas Corpus apresentado pela acusada, cujo escritório, de acordo com denúncia do Ministério Público Federal, teria firmado contrato fictício com o consórcio de empresas responsáveis pelas obras da Transcarioca, para justificar o repasse de mais de R$ 5 milhões em propinas.

Ela foi presa por ordem da Justiça Federal do Rio de Janeiro, na Operação Rio 40 Graus, ação policial que tem vínculo com a Lava-Jato. Segundo ainda o MPF, o dinheiro pago por empreiteiras seria usado para cooptar agentes públicos e autoridades, para viabilizar a liberação de recursos federais para as obras. Em suas alegações, a defesa de Vanusa Sampaio sustentou o fato de ter dois filhos menores – um com três anos e outro com 12 – que precisariam dos cuidados da mãe. A acusada juntou aos autos também um laudo médico, atestando que as crianças estão sofrendo transtorno de ansiedade de separação.

A Transcarioca, construída para melhorar o transporte urbano para os Jogos Olímpicos de 2016, é uma extensão do sistema de transportes urbanos BRT. A via faz a ligação entre a Barra da Tijuca, na Zona Oeste, e o Aeroporto Internacional Tom Jobim. Além de irregularidades na construção da Transcarioca, o processo penal iniciado a partir da Operação Rio 40 Graus apura suposto esquema de corrupção envolvendo o trabalho de despoluição da Bacia Hidrográfica de Jacarepaguá.

Em sua fundamentação, o relator do processo, desembargador federal Abel Gomes, entendeu pela aplicação do artigo 318, V [inciso cinco], do Código de Processo Penal. A norma estabelece que a ré que tenha filho de até 12 anos de idade incompletos faz jus a medida alternativa, como a prisão domiciliar. Após lembrar que os fatos imputados à advogada são muito graves e que há indícios suficientes de autoria e materialidade para justificar a prisão preventiva, Abel Gomes ponderou que, contudo, a legislação visa a assegurar a higidez física e psicológica dos menores e que o Judiciário tem o dever legal de zelar por essa proteção.

O desembargador ressaltou que, no caso, diferentemente do que ocorreu com a ex-primeira dama Adriana Anselmo, uma das crianças está com apenas três anos de idade, portanto na primeira infância, que, segundo estudos, exige maior atenção.

 

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