TRF2 deposita até maio todos os precatórios de 2010

Publicado em 11/02/2010

        O TRF2 depositará até o final do mês de maio cerca de R$ 1,12 bilhão para o pagamento de todos os precatórios inscritos no orçamento de 2010 da Justiça Federal do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Pela Constituição, esses valores poderiam ser pagos até 31 de dezembro. Mas, conforme cronograma acordado com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), cerca de R$ 670 milhões serão disponibilizados já no mês de março, para saque no mês de abril. Tais valores se referem a precatórios de natureza alimentícia, como, por exemplo, aqueles quem derivam de causas envolvendo salários, vencimentos, concessão ou restabelecimento de aposentadorias, pensões ou outros benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O restante – aproximadamente R$ 342 milhões -, relativo ao pagamento de dívidas judiciais não alimentícias, às ações de desapropriações e às questões tributárias, será depositado, nos meses de abril e maio.
          Os valores dos precatórios serão depositados em contas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil vinculadas à Justiça Federal, onde os titulares serão os próprios beneficiários. Para saber em que banco será depositado o valor do precatório e a data exata em que o crédito estará disponível para saque, basta acessar a página do TRF na internet www.trf2.jus.br e fazer a consulta pelo número do precatório ou pelo número do CPF/CNPJ do beneficiário.
        Vale lembrar que, de acordo com a Resolução nº  55, de 14 de maio de 2009, do Conselho da Justiça Federal (CJF), para os precatórios alimentares basta o titular do crédito se dirigir a qualquer agência da instituição bancária onde for efetuado o depósito, para efetuar o saque.
         Os Bancos conveniados exigem para saque dos precatórios a apresentação  de original e cópia de identidade, CPF e comprovante de residência. Caso haja impossibilidade de fazê-lo pessoalmente, o beneficiário poderá constituir procurador, autorizando-o, especificamente, a fazer o saque. É necessário que, na procuração, conste o número do precatório.

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