TRF2 determina realização de cirurgia em paciente com doença degenerativa

Publicado em 27/03/2017

A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, condenar a União Federal a disponibilizar a M.R.T. os tratamentos médicos e cirúrgicos de que necessita, visando à preservação da saúde, especialmente, uma cirurgia de artroplastia no joelho direito. O procedimento deve ser realizado, preferencialmente, no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (INTO), onde a autora vem sendo tratada ou, alternativamente, em estabelecimento particular.

A seu favor, a autora “juntou laudo assinado por médico do INTO, que atesta o quadro de gonartrose no joelho direito associado à gonalgia severa e pseudartrose, sendo certo que a conduta indicada é o tratamento cirúrgico”, e o relator do processo no TRF2, desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, entendeu que, ainda que não exista perigo de morte para M.R.T., e ainda que a ordem de espera na fila deva ser observada, a fila junto ao INTO é por demais extensa.

“A demora seria inviável, na medida em que a agravante se encontra no 1.655º lugar e, supondo que, na melhor das hipóteses, fossem realizadas 30 (trinta) cirurgias por mês, já seria, em tese, uma espera em torno de 4 anos e 6 meses, o que não pode ser razoável dado ao caso específico da recorrente, pois trata-se de doença incapacitante e degenerativa”, pontuou o magistrado.

O relator considerou “comprovada nos autos a necessidade da realização do procedimento cirúrgico, como condição essencial à preservação da saúde da demandante, elemento integrante do mínimo existencial, em observância do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana”. Sendo assim, concluiu pela reforma da sentença, para obrigar a União a fornecer à autora o procedimento cirúrgico necessário para o implante de prótese no joelho direito.

Processo: 0010008-82.2016.4.02.0000

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