TRF2 divulga procedimentos para saque de precatórios e RPVs

Publicado em 05/04/2019

O Tribunal Regional da Segunda Região informa que, a partir do dia 08/04/2019, segunda feira, os precatórios alimentares, inscritos para 2019, estarão disponíveis para saque no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

Para pagamentos na Caixa Econômica Federal:

  • Pagamentos sem alvará até R$ 100.000,00: todas as agências da Caixa Econômica Federal estão autorizadas a efetuar pagamentos até esse limite de valor. Procure a agência da CAIXA mais próxima de sua residência ou de seu trabalho.
  • Pagamentos sem alvará acima de R$ 100.000,00: somente nas “agências de relacionamento com o poder judiciário” (agências instaladas nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo e no TRF e as que possuem relacionamento com as varas federais do interior.

Para pagamentos no Banco do Brasil

  • Levantamento de precatórios sem exigência de alvará cujo valor seja de até R$ 99.999,99, pode ser sacado em qualquer agência do país. Procure a agência do Banco do Brasil mais próxima de sua residência ou de seu trabalho.
  •  Levantamento de precatórios sem exigência de alvará com valor acima de R$ 100.000,00, podem ser sacados em qualquer agência do país com “perfil de centralizadora”

A consulta aos dados de depósito dos precatórios de 2019 poderá ser feita na página do TRF2 na internet, na opção “Precatórios e RPVs/ Consulta Pùblica”

Requisições expedidas até 30/09/2018 (sistema Apolo) ou diretamente no link http://www2.trf2.jus.br/trf2requisitorioweb/(51didji45gjitv452trlntn0)/inicio.aspx

As RPVs enviadas ao TRF em fevereiro, que também serão disponibilizadas para saque dia 08/04/2019, poderão ser consultadas por meio do e-Proc (eproc.trf2.jus.br).

Acesse a cartilha de procedimentos para saque de precatórios e RPVs.

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