TRF2 e Emarf abrem inscrições gratuitas, de 9 a 13 de maio, para vagas de estágio do curso de Direito

Publicado em 05/04/2022

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e a Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (Emarf) abrem inscrições gratuitas, de 9 de maio até às 17h de 13 de maio de 2022, para vagas de estágio de nível superior do curso de Direito no TRF2 e nas Varas Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Os interessados devem estar cursando entre o 5º e o 9º períodos de Curso de Direito reconhecido pelo MEC, bem como atender aos requisitos específicos estabelecidos pela Emarf no Edital Nº TRF2-EDT-2022/00011.

As inscrições devem ser feitas, exclusivamente, por meio de mensagem ao e-mail estagioemarf@trf2.jus.br. O e-mail de inscrição deverá ter como assunto a palavra “INSCRIÇÃO” seguida do nome completo do(a) estudante, devendo ser anexados os seguintes documentos, em formato pdf:

1. Cópia do documento de identidade (com foto), do CPF e de comprovante de residência;

2. Cópia do Histórico Escolar onde conste o Coeficiente de Rendimento Geral (CR-Geral) e comprove o período em que está matriculado (o que também pode ser comprovado por declaração do representante da instituição de ensino superior). Caso o histórico escolar informe tão somente o Coeficiente de Rendimento Semestral de cada período, sem indicar o Coeficiente de Rendimento Geral desde o início da faculdade até o semestre 2021/2 (CR-Geral), o candidato deverá apresentar declaração complementar, informando o CR-GERAL, do qual conste registro de desempenho no coeficiente de rendimento acumulado (CRA) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos;

3. Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, disponível no endereço eletrônico: https://emarf.trf2.jus.br/site/documentos/inscestagio2016manual.pdf ;

4. Currículo atualizado.

Dados das vagas:

Curso: Direito
Turno para estágio: período compatível com o expediente do órgão (entre 11h e 19h) e com o horário escolar do estagiário
Carga horária: 20 horas semanais
Bolsa-auxílio: R$ 800,00 mensais + auxílio-transporte de R$8,10 por dia de trabalho presencial

Os candidatos que informarem deficiência física no ato da inscrição deverão apresentar laudo médico circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições para o respectivo processo seletivo.

Os candidatos que se autodeclararem negros, conforme o sistema classificatório de “cor ou raça” adotado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), deverão apresentar formulário de autodeclaração, devidamente preenchido e assinado, disponível no endereço eletrônico http://emarf.trf2.jus.br/site/documentos/autodeclaracaonegroestagio.pdf .

Aos candidatos com deficiência e aos candidatos autodeclarados negros que optarem por concorrer a estas vagas serão reservadas 10% e 30% das vagas previstas no Edital, respectivamente. A classificação dos candidatos que se enquadrem em tais requisitos no processo seletivo constará da listagem geral e de listagem específica.

A seleção de estagiários será realizada mediante o processo seletivo de que trata o Edital, observando-se a ordem de classificação e a avaliação dos candidatos segundo o resultado obtido pelo valor do coeficiente de rendimento acumulado (CRA) constante do histórico escolar.

Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem coeficiente de rendimento acumulado (CRA) igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) pontos, conforme disposto no artigo 2º, inciso III, da Portaria nº TRF2-PTE-2021/00023.

Em caráter excepcional e provisório, o estagiário poderá exercer suas atividades em regime de trabalho remoto, em virtude do cumprimento das medidas temporárias estipuladas para prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), por força da TRF2-RSP-2022/00002 e TRF2-RSP-2022/00018, de 7 de março de 2022, garantindo-se-lhe, nada obstante, ser orientado, supervisionado e acompanhado, ainda que remotamente, por supervisor que tenha formação acadêmica ou realize atividades na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, conforme preconiza a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e a Resolução CJF-RES-2012/00208, de 4 de outubro de 2012.

O candidato deverá acompanhar todo o processo seletivo de que trata o Edital por meio de acesso e consulta à página do estágio da Emarf, disponível em http://emarf.trf2.jus.br/site/estagioemarf.php .

O preenchimento das vagas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados, sendo vedada a convocação do candidato que, à época da convocação, estiver cursando o 10º período do Curso de Direito.

O processo seletivo de que trata o Edital terá validade de 1 (um) ano, contado do dia útil subsequente ao dia de publicação da homologação do resultado final do processo seletivo, podendo ser prorrogado por igual período.

Para mais informações, clique para ler, na íntegra, o Edital Nº TRF2-EDT-2022/00011.

 

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