TRF2 institui Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da 2ª Região

Publicado em 05/04/2022

A Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) editou as Resoluções TRF2-RSP-2022/00031 e TRF2-RSP-2022/00032, que regulamentam a política de tratamento de dados no âmbito Justiça Federal da 2ª Região.

A Resolução TRF2-RSP-2022/00031 institui a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e a Resolução TRF2-RSP-2022/00032 dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a obtenção, o uso e o armazenamento de dados e informações provenientes dos usuários para navegação nos portais institucionais da Justiça Federal da 2ª Região.

Da Resolução TRF2-RSP-2022/00031

O primeiro normativo estabelece diretrizes e princípios que devem nortear o tratamento de dados pessoais nas atividades jurisdicionais e administrativas no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, em conformidade com a Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), além de enumerar objetivos específicos dessa política, quais sejam:

I. Assegurar níveis adequados de proteção aos dados pessoais tratados pela Justiça Federal da 2ª Região, registrados em meios físicos ou digitais;

II. Orientar quanto à adoção de procedimentos técnicos e administrativos para atendimento dos requisitos de proteção de dados pessoais;

III. Garantir aos titulares de dados pessoais os direitos à privacidade e à autodeterminação informativa;

IV. Prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais, minimizando os riscos e qualquer impacto negativo que resulte desta violação.

A Resolução também elucida conceitos e princípios relacionados ao tema e determina que magistrados, servidores, colaboradores internos e externos e quaisquer outras pessoas que realizam tratamento de dados pessoais na Justiça Federal da 2ª Região se sujeitam às diretrizes, princípios e procedimentos previstos na norma, ou seja, todos aqueles que tratam dados pessoais são responsáveis por sua proteção, incluindo o titular.

Para elaboração da nova resolução, foi considerado o disposto nos incisos X e XII do art. 5° da Constituição da República, que protegem o direito à privacidade; a Lei n°. 13.709/2018 (LGPD); a Recomendação n° 73, de 20/08/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adotar medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na LGPD; e a edição da Resolução CNJ n° 363, de 12/01/2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à LGPD a serem adotadas pelos tribunais.

De acordo com a Resolução do TRF2, cada entidade que compõe a Justiça Federal da 2ª Região deverá ajustar os procedimentos de segurança da informação para atender a essa política e à legislação, dispondo de medidas técnicas e administrativas contra acessos não autorizados e situações acidentais ou incidentes culposos ou dolosos de destruição, perda, adulteração, compartilhamento indevido ou qualquer forma de tratamento de dados pessoais inadequado ou ilícito.

 

Da Resolução TRF2-RSP-2022/00032

Como dito anteriormente, a Resolução 32 trata da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais para navegação nos sites e portais administrados pelo TRF2 e pelas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (SJRJ e SJES).

De início, o normativo estabelece que os acessos aos conteúdos e serviços abertos dos portais dos órgãos da 2ª Região são livres e gratuitos, exigindo-se, no entanto, cadastramento prévio do usuário em alguns casos, podendo ser coletados dados e informações de identificação do usuário, tais como: nome, endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail), RG, CPF, números de telefone, perfil em redes sociais, informações de login, data de nascimento, idade ou faixa etária, gênero e localização geográfica, entre outros.

Tais informações/dados podem ser coletados de forma automática, por meio de ferramentas, como os cookies, ou após o fornecimento pelo usuário, seja por meio de formulário de contato, e-mail ou outros formulários eletrônicos. Em todos os casos, as informações podem ser armazenadas em conformidade legal e para finalidades inerentes às atribuições do Tribunal e das Seções Judiciárias, que são:

I. Atuar de forma eficaz e proporcionar melhorias na experiência dos usuários com os serviços oferecidos no Portal e;

II. A prestação dos serviços jurisdicionais ou administrativos, ou, ainda, para o exercício de direito, nos termos da legislação vigente.

Caso as finalidades dos tratamentos de dados pessoais sejam alteradas e não estejam de acordo com o consentimento original do usuário ou sem base legal que autorize a alteração, o titular será informado previamente, sendo garantido o direito de revogar o consentimento, se discordar das mudanças.

O conteúdo dos portais da Justiça Federal da 2ª Região pode ser reproduzido totalmente ou em parte, desde que não haja fins lucrativos, que seja citada a fonte e que seja mantida a integridade e o contexto das informações. Lembrando que a política estabelecida pela Resolução 32 não abrange sites ou serviços de terceiros referenciados por intermédio dos portais da 2ª Região e que links para sites externos indicados pelos portais têm suas próprias políticas de privacidade e termos de uso.

Leia a íntegra das Resoluções TRF2-RSP-2022/00031 e TRF2-RSP-2022/00032.

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