TRF2 julga mérito de habeas corpus de Jacob Barata Filho e confirma ordem de prisão preventiva

Publicado em 20/09/2017

Em julgamento de mérito, a Primeira Turma Especializada do TRF2 negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do empresário Jacob Barata Filho, denunciado de envolvimento em esquema de corrupção no setor de transportes urbanos do Rio de Janeiro. Ele foi preso em julho por ordem da primeira instância da Justiça Federal, acusado de evasão de divisas, crime previsto na Lei 7.492, de 1986. A prisão aconteceu no aeroporto internacional do Rio de Janeiro, quando o réu tentava embarcar para Portugal, portando cerca de R$ 44 mil em moeda nacional e em euros.

Jacob Barata Filho está sendo investigado no processo iniciado a partir da Operação Ponto Final, desdobramento da Lava-Jato que apura o pagamento de propinas para agentes públicos, durante a gestão do ex-governador Sergio Cabral. O empresário foi solto em agosto por determinação liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do TRF2 só produzirá efeitos se, eventualmente, a liminar for suspensa pelo próprio Supremo, também em julgamento de mérito.

A defesa do réu sustentou que, tendo havido manifestação do Supremo, a questão não poderia mais ser apreciada pelo TRF2, mas os desembargadores entenderam, por maioria, que não houve a alegada perda de objeto do habeas corpus. O entendimento foi ratificado pelos desembargadores federais Abel Gomes, relator do processo, e Paulo Espirito Santo. O relator destacou, em seu voto, que a Constituição atribui ao órgão de segunda instância o dever de apreciar os recursos contra medidas de primeiro grau e que o julgamento do habeas corpus cumpre essa obrigação.

No mérito, Abel Gomes, acompanhado pelos desembargadores federais Ivan Athié e Paulo Espirito Santo, concluiu que não houve qualquer ilegalidade na decretação da prisão preventiva. A primeira instância fundamentou sua determinação com base na necessidade de preservação da ordem pública e no risco de que, estando solto, o acusado continue delinquindo e aja destruindo provas e tentando causar embaraços à instrução do processo.

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