TRF2 lança edital de remoção para 14 varas do Rio e do Espírito Santo

Publicado em 28/09/2010

        O presidente do TRF2, desembargador federal Paulo Espírito Santo, assinou no dia 27 de setembro edital de remoção de juízes federais substitutos para 14 varas federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

            De acordo com o edital, o pregão das varas será realizado no Plenário do Tribunal (Rua Acre, 80, 3º andar), no dia 27 de outubro de 2010, às 10 horas. A sessão será transmitida por videoconferência para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo.

        Os juízes interessados em concorrer às vagas poderão inscrever-se no prazo de 20 dias, contados da publicação do edital, que está prevista para o dia 30 de setembro, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região. Também será possível fazer a inscrição pessoalmente, durante a realização do pregão.

 

Leia, abaixo, o edital, na íntegra.

 


EDITAL DE REMOÇÃO DE JUÍZES FEDERAIS SUBSTITUTOS

(PRAZO DE 20 DIAS)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Resolução nº 1, de 20/02/2008, do Conselho da Justiça Federal e acolhendo o teor do Ofício Nº T2-OFI-2010/15792 da Corregedoria da Justiça Federal na 2ª Região e os critérios objetivos da decisão do Processo Administrativo nº 2004.02.01.002637-0, RESOLVE:

 

I – TORNAR PÚBLICO que serão providos, mediante REMOÇÃO, na forma do procedimento abaixo, os cargos de Juiz Federal Substituto das seguintes Varas e Juizados Especiais Federais da 2ª Região:

 

1)      Vara Federal de Colatina/ES;

2)      Vara Federal de Itaperuna/RJ;

3)      Vara Federal de Macaé/RJ;

4)      Vara Federal de Três Rios/RJ;

5)      1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ;

6)      2ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ;

7)      1ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ;

8)      2ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ;

9)      3ª Vara Federal de Niterói/RJ;

10)  1ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ;

11)  12ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ;

12)  28ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ;

13)  38ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; e

14)  2ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES.

 

II – Podem concorrer à Remoção os Juízes Federais Substitutos vinculados à 2ª Região, sendo que o Magistrado removido em decorrência do presente edital somente poderá pleitear nova remoção após 01 (um) ano da publicação do ato, ressalvado o disposto nos §§ 2º e 5º, do art. 247, do Regimento Interno.

 

III – O pregão das varas, na forma constante na Resolução nº 24/2008, realizar-se-á no Plenário do Tribunal, 3º andar, no dia 27 de outubro de 2010, às 10 horas, sendo transmitido por videoconferência para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, no Auditório do Edifício Sede.

 

IV – Os Juízes Federais Substitutos interessados em concorrer às varas constantes deste edital, ou que venham a se tornar vagas em razão de remoção, poderão inscrever-se, formal e previamente, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da publicação do edital, ou pessoalmente, durante a realização do pregão.

 

V – Caso haja vacância dos cargos de Juiz Federal Substituto do 1º Juizado Especial Federal de Niterói/RJ e do 3º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu/RJ, a sucessão por outro magistrado recairá sobre a 1ª Vara Federal de Niterói/RJ e a 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ, respectivamente, não sendo oferecidas as vagas daqueles juizados na oportunidade.

 

VI – Até a efetiva instalação da 1ª e da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ e da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ, os Juízes Federais Substitutos a elas removidos ou lotados ficarão à disposição da E. Corregedoria, atuando em função de auxílio nas respectivas subseções judiciárias.

 

VII – Os juizados e varas remanescentes, que não forem objeto de opção pelos Juízes Federais Substitutos já lotados na 2ª Região, serão oferecidos, em momento posterior à remoção apreciada no Plenário, aos Juízes Substitutos egressos de outras Regiões, ainda não lotados, e aos empossados no 12º Concurso de magistrados federais, organizado pelo TRF-2ª Região.

 

VIII – Os requerimentos prévios serão formalizados junto à Presidência, vedada a

graduação de preferência entre as varas indicadas.

 

IX – Não serão admitidos requerimentos desprovidos de assinatura do interessado, ou de seu procurador regularmente constituído, assim como aqueles que não forem protocolizados junto à Presidência até as 17 horas do último dia do prazo estabelecido no presente edital.

 

X – Decorrido o prazo, não poderá ser alterado o requerimento formalizado junto à

Presidência, ressalvada a hipótese de manifestação do candidato durante a reunião do pregão.

 

XI – A inscrição pessoal realizar-se-á exclusivamente por manifestação dirigida ao Juiz que presidir o pregão, mediante o comparecimento e a manifestação do interessado ou do procurador regularmente constituído, preferencialmente magistrado da 2ª Região, no local designado para realização do pregão.

 

XII – Durante a reunião, não serão admitidos requerimentos realizados de modo diverso daquele estabelecido no inciso anterior, inclusive mediante utilização de telefone, fax, mensagem eletrônica ou petição escrita.

 

XIII – A constituição de procurador, seja para a formulação de inscrição prévia, seja para o fim de inscrição pessoal durante o pregão, poderá ser feita mediante a utilização de instrumento particular, dispensado o reconhecimento de firma.

 

XIV – Os Juízes Federais Substitutos que não formalizarem previamente sua inscrição, na forma estabelecida no inciso IV deste edital, ou não se inscreverem pessoalmente, tal como previsto no inciso XI, não participarão do processo de remoção, vedada qualquer forma de inscrição diversa daquelas estabelecidas por este edital.

 

XV – Não poderão concorrer à remoção os magistrados que, na data da publicação do edital, estejam afastados da jurisdição, em decorrência de procedimento administrativo disciplinar ou decisão judicial, assim como aqueles classificados como inaptos em conformidade com a sistemática prevista pela Resolução n° 04/2006 (art. 11, inciso III), mesmo que venham a cessar tais situações posteriormente à realização do pregão.

 

XVI – Aplica-se, ao presente certame, a regra do art. 247, §2º, do Regimento Interno deste Tribunal, inserida pela Emenda Regimental nº 23/2010.

 

XVII – Os Juízes Federais Substitutos que se removerem por ocasião do presente edital somente entrarão em exercício nas novas lotações a partir de 07 de janeiro de 2011, sem prejuízo da publicação anterior dos atos de remoção no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do TRF-2ª Região.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE

 

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2010.

 

 

 

Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO

                                                                              Presidente

 

 

Ato normativo assinado, com data de publicação prevista para quinta-feira, 30 de setembro de 2010,  no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região.

 

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