TRF2 mantém liminarmente prisão de filho do ex-presidente da Alerj

Publicado em 24/01/2018

O desembargador federal Paulo Espirito Santo, da 1ª Turma Especializada do TRF2, negou liminar em pedido de habeas corpus apresentado por Felipe Picciani, filho do ex-presidente da Assembleia legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani. Ambos foram presos preventivamente, por ordem da Justiça Federal, na Operação Cadeia Velha. O mérito da liminar ainda deverá ser julgado pelo TRF2.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Felipe Picciani, que é sócio de seu pai na empresa Agrobilara, estaria supostamente envolvido no esquema de lavagem de dinheiro de propinas pagas a deputados da Alerj, por empresários da área de transportes urbanos da capital fluminense. A lavagem se daria através de negociação de gado por preços superfaturados.

No pedido de habeas corpus, a defesa do acusado, que está preso desde novembro de 2017, sustentou constrangimento ilegal, porque ainda não teria tido oportunidade de apresentar resposta à acusação. Ainda, a defesa alegou que não haveria provas do envolvimento do réu nas operações de compra e venda de bois e que sua função na empresa seria exclusivamente técnica, na área de zootecnia.

Mas o desembargador federal Paulo Espirito Santo entendeu que “não está configurado o excesso de prazo aventado”, considerando a complexidade do caso e que a denúncia foi oferecida pelo MPF no começo de dezembro: “O fato de a resposta à acusação ainda não ter sido oportunizada te relação justamente com a quantidade de réus e fatos, sendo totalmente aceitável que a referida peça ainda não configure nos autos”, concluiu.

O magistrado também afirmou que as provas juntadas ao processo indicam que as atribuições de Felipe Picciani  não se restringiam às atividades técnicas e que ele tinha ingerência na área financeira da sociedade: “Desse modo, diante do contexto fático apresentado, constato, pelo menos por ora, que há indícios de que o paciente participava ativamente dos negócios supostamente ilícitos de seu pai e que contribuiu para o sucesso do audacioso estratagema criminoso que arruinou o Estado do rio de Janeiro”.

Proc. 0000556-77.2018.4.02.0000

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