TRF2 mantém obrigatoriedade do uso de terno e gravata em sessões de julgamento

Publicado em 08/02/2019

O Plenário do Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2), por maioria, negou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio de Janeiro (OAB/RJ), que requeria a dispensa de uso de terno e gravata por parte dos advogados, nas sessões de julgamento da Corte. A decisão foi proferida pelo colegiado na sessão ordinária do dia 7 de fevereiro, quinta-feira.

O Tribunal esclarece que, conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vigente desde 2011, compete aos órgãos jurisdicionais estaduais e federais regulamentar acerca da vestimenta apropriada aos advogados, durante as sessões de julgamento. No entendimento majoritário do Plenário, o uso de terno e gravata se compatibiliza com o decoro necessário à prática jurisdicional, da qual a Advocacia é parte essencial, compondo com o Judiciário e o Ministério Público o tripé sobre o qual se firma o Poder Judiciário, sem que um exerça jamais precedência hierárquica sobre os demais.

Ainda, o TRF2 lembra que os próprios juízes, do primeiro e do segundo graus de jurisdição, estão obrigados ao uso do terno e da gravata, além da toga, durante as sessões de julgamento, conforme estabelecem os artigos 39 e 129, parágrafo 2º, do Regimento Interno. E que, considerando a saúde e o bem-estar não só dos magistrados, mas sobretudo das partes, advogados públicos e privados, membros do Ministério Público, servidores, funcionários terceirizados e visitantes, mantém sistemas de climatização devidamente regulados às necessidades do clima, em seu prédio-sede e em todos os edifícios que comportam órgãos administrativos e salas de julgamento da Justiça Federal da 2ª Região.

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