TRF2 nega habeas corpus a ex-diretor do Detro/RJ por ameaças a empresários

Publicado em 05/04/2018

A 1ª Turma Especializada do TRF2, acompanhando o voto do desembargador federal Paulo Espirito Santo, decidiu, por maioria, negar o pedido de habeas corpus apresentado pelo ex-diretor do Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Detro) Rogério Onofre. Ele fora preso preventivamente, por determinação da Justiça Federal, acusado de suposta participação nos crimes apurados na Operação Ponto Final, deflagrada para desbaratar esquema de propinas pagas por empresários do setor de transportes públicos a autoridades e agentes públicos.

A prisão chegou a ser suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal, mas, em agosto de 2017, o réu foi preso novamente, desta vez por conta de ameaças que teria feito a dois empresários portugueses, do ramo imobiliário. Nuno Coelho e Guilherme Neves Vialle – conhecidos, respectivamente, como “Batman” e “Robin” foram presos na Operação Gotham City, apontados como integrantes de esquema de lavagem de dinheiro, do qual teria se beneficiado Rogério Onofre.

De acordo com informações do processo, Nuno Coelho e Guilherme Vialle operariam negociando imóveis para Rogério Onofre, que os teria ameaçado por conta de não terem entregue a escritura de um imóvel adquirido pelo ex-diretor do Detro.

Em seu voto, o desembargador federal Paulo Espirito Santo destacou que a suspensão da prisão ou a sua substituição por medidas alternativas não é recomendável, considerando a gravidade dos fatos e os indícios de que os dois portugueses, ou suas famílias, poderiam vir a sofrer violência física. As ameaças feitas aos empresários foram gravadas em mensagens pelo aplicativo whatsapp, transcritas nos autos. O voto do desembargador federal Paulo Espirito Santo foi acompanhado pelo desembargador federal Ivan Athié.

Proc. 0000030-13.2018.4.02.0000

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