TRF2 nega pedido de liminar para liberar contas bloqueadas na Operação “Esquema S”

Publicado em 25/09/2020

O desembargador federal Abel Gomes, presidente da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2), negou pedido de liminar para liberar valores bloqueados das contas de três dos escritórios de advocacia atingidos pela “Operação Esquema S”. A decisão foi proferida em mandado de segurança impetrado pelos escritórios Basilio, Di Marino e Notini Advogados, Basilio Advogados e Basilio Sociedade de Advogados.

A operação da Polícia Federal foi deflagrada no dia 9/9, com autorização da primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os escritórios de advocacia que foram alvo da ação teriam sido contratados pelo ex-presidente da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) Orlando Santos Diniz, para pagamento de propinas do esquema de corrupção liderado pelo ex-governador fluminense Sergio Cabral. Ainda segundo a denúncia, teriam sido desviados por essa via mais de R$ 151 milhões do Sistema S, integrado pelo Sesc e pelo Senac.

Além das ordens de busca e apreensão, a primeira instância ordenou bloqueio de bens dos acusados. No caso dos escritórios que tiveram o pedido negado por Abel Gomes, foi determinado o sequestro de pouco mais de R$ 43 milhões das contas de cada um deles e também de uma sócia. As defesas, no entanto, alegaram que o limite da indisponibilidade deveria ser de R$ 43 milhões no total, devendo os três escritórios e a pessoa física da sociedade ser tratados como um mesmo bloco, conforme teria sido requerido pelo MPF.

Em sua decisão no mandado de segurança, Abel Gomes entendeu, contudo, que, pela leitura da petição inicial e dos documentos que a instruem, não é possível concluir que o juiz de primeiro grau (juiz federal Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro) tenha cometido ilegalidade ou ato abusivo, que justifique a concessão da medida: “O que se observa é que há uma grande quantidade de diligências assecuratórias deferidas e ainda em procedimentos de execução junto inclusive ao Bacenjud, e até mesmo algumas impugnações das partes perante o próprio magistrado de primeiro grau quanto a este procedimento de execução. Mas o magistrado ainda não se manifestou sobre elas mediante uma decisão peremptória, em que pese tenha dado processamento às petições”, explicou. O Bacenjud é o sistema de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras.

O relator no TRF2 também destacou que cabe à primeira instância, após a conclusão das suas execuções, tomar as providências para corrigir eventuais distorções no seu cumprimento: “Neste contexto, portanto, deferir a liminar inaudita altera pars [sem manifestação do órgão acusador, o MPF] neste momento, resultaria em manifesta supressão de instância”, concluiu.

Proc. 5012641-39.2020.4.02.0000

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