TRF2: perícia social é meio hábil para comprovar miserabilidade prevista na LOAS

Publicado em 24/04/2017

A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, condenar o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a implementar à autora, M.F.S., o benefício previdenciário de prestação continuada de que trata a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93 – LOAS), no valor de um salário mínimo. A autarquia previdenciária havia negado o pedido com a alegação de que a autora não preencheria o requisito de hipossuficiência previsto no artigo 20 da LOAS, bem como apresentaria capacidade para o trabalho.

Entretanto, no TRF2, o desembargador federal Paulo Espirito Santo, relator do processo, considerou que devem ser admitidos como prova da insuficiência de recursos familiares do necessitado deficiente todos aqueles admitidos em direito. “É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a condição de miserabilidade não é aferida apenas com base no mencionado critério estabelecido pelo art. 20, § 3º da Lei nº 8.742/93, podendo-se provar no caso concreto a efetiva necessidade do benefício assistencial, mediante outros meios de prova”, pontuou.

No caso, a miserabilidade da autora foi demonstrada pela Perícia Social, a qual comprovou também sua incapacidade para o trabalho. “O laudo pericial, por sua vez, afirma que a autora é portadora de neoplasia maligna do colo do útero, apresentando incapacidade total e permanente para o exercício da atividade laborativa habitual declarada e para o trabalho de forma geral”, ressaltou o magistrado.

O desembargador determinou ainda que a Data de Início do Benefício (DIB) deve ser fixada na data da ciência do laudo pericial (22/11/2013), uma vez que a autora já se encontrava incapacitada naquele momento. “Quanto aos juros e a correção monetária das parcelas devidas, estes devem obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09, a qual continua em vigor”, finalizou o relator.

Processo: 0001884-86.2016.4.02.9999

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