TRF2 prorroga até 31/10 norma sobre medidas de prevenção da Covid-19

Publicado em 24/08/2021

O presidente do TRF2, desembargador federal Messod Azulay, através da Resolução Nº TRF2-RSP-2021/00064, de 23 de agosto de 2021, prorroga, até o dia 31 de outubro de 2021, os efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, de 16 de dezembro de 2020, disponibilizada no e-DJF2R de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Ainda de acordo com o documento, ficam mantidos os termos da Resolução n° TRF2-RSP-2021/00057, de 16 de julho de 2021, disponibilizada no e-DJF2R de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre o restabelecimento do atendimento presencial no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. Nos termos do art. 1º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00057, o atendimento presencial deve considerar a clientela interna e externa.

Clique para ler, na íntegra, a Resolução Nº TRF2-RSP-2021/00064.

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