TRF2, SJRJ e SJES: Nova portaria trata do expediente durante o carnaval carioca

Publicado em 19/04/2022

A Presidência editou a Portaria TRF2-PTP-2022/00149, de 19 de abril, revogando a Portaria nº TRF2-PTP-2022/00141, de 11 de abril. O novo documento trata do expediente e prazos processuais no TRF2 e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo durante o calendário oficial do Carnaval Carioca de 2022 para os desfiles na Passarela do Samba Professor Darcy Ribeiro.

Dia 20/4 (quarta-feira): O expediente no Tribunal e na sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Capital) será realizado em regime remoto.

Dia 22/4 (sexta-feira): Suspensão do expediente e os prazos processuais no Tribunal e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

No Tribunal, o plantão judicial do dia 22 de abril será realizado juíza federal convocada Marcella Araujo da Nova Brandão.

Leia, na íntegra, a Portaria TRF2-PTP-2022/00149.

 

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