TRF2 suspende os prazos processuais dos feitos em que figuram como partes CEF e EMGEA no período de 1 a 12/4

Publicado em 28/03/2019

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal André Fontes, através da Portaria TRF2-PTP-2019/00148, de 25/3/2019, suspende os prazos processuais dos feitos judiciais em que figuram como partes a Caixa Econômica Federal – CEF e a Empresa Gestora de Ativos – EMGEA, no período de 01 a 12 de abril de 2019, neste Tribunal Regional Federal da 2ª Região e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

Leia a Portaria TRF2-PTP-2019/00148

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