TRF2 suspende prazos processuais de ações em que a CEF e a EMGEA figuram como parte no período de 27/11 a 07/12

Publicado em 23/11/2017

O presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, através da Portaria Nº TRF2-PTP-2017/00744 de 22 de novembro de 2017 , suspende os prazos processuais dos feitos judiciais em que figuram como partes a Caixa Econômica Federal – CEF e a Empresa Gestora de Ativos – EMGEA, no período de 27 de novembro a 07 de dezembro de 2017, no Tribunal e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, tendo em vista a realização de mutirão de audiências de conciliação de processos relativos aos contratos de financiamento realizados pelo Sistema Financeiro da Habitação – SFH.

Clique aqui para ler a Portaria Nº TRF2-PTP-2017/00744.

 

 

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