TRF2 suspende prazos de ações em que a DPU em Volta Redonda figura como parte na Corte e na Subs. Jud. de Volta Redonda

Publicado em 07/06/2017

O presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, através da Portaria Nº TRF2-PTP-2017/00335 de 6 de junho de 2017, – considerando o que consta em Ofício no qual o Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União (Unidade de Volta Redonda/RJ) requer a suspensão dos prazos processuais, devido à mudança de sede daquele Órgão -, suspende, no Tribunal e na Subseção Judiciária de Volta Redonda/RJ, por 30 dias, a partir de 28 de junho de 2017, os prazos processuais nos feitos em que a Defensoria Pública da União em Volta Redonda figura como parte.

Clique para ler a Portaria Nº TRF2-PTP-2017-00335.

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