União terá que indenizar mãe de paciente que fugiu de hospital psiquiátrico e foi atropelado

Publicado em 29/09/2010

         A 7ª Turma especializada do TRF2 condenou a União a pagar cerca de 15 mil reais de indenização por danos morais para a mãe de um paciente do Hospital Psiquiátrico Pedro II. De acordo com os autos, o paciente morreu vítima de atropelamento, ao fugir do hospital. A decisão do Tribunal se deu em resposta à apelação cível apresentada pela União, contra a sentença da 30ª Vara Federal do Rio, que já havia determinado o pagamento da indenização.
        Entre suas argumentações, a União sustentou que  o hospital não teria culpa no acidente, “tendo ocorrido ato de terceiro, pois foi um particular o causador do atropelamento”.
        No entanto, a relatora do caso no TRF2, desembargadora federal Salete Maccalóz, explicou que, entre as obrigações da prestação de serviço de internação hospitalar, está o dever de vigilância e segurança dos pacientes, “encargo esse que toma colorido intenso nos hospitais psiquiátricos”, ressaltou. Para a magistrada, “a omissão estatal no dever de vigilância do doente mental custodiado, que foge, veio a ser a concausa do atropelamento fatal”.


Proc.: 1995.51.01.025887-5

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