XIV Semana Nacional de Conciliação começa dia 4 de novembro

Publicado em 31/10/2019

A XIV Semana Nacional de Conciliação será realizada de 4 a 8 de novembro de 2019 em todo o país. A campanha em prol da conciliação, realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça ocorre desde 2006 e envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais.

Como participar?

Para a Semana Nacional da Conciliação, os tribunais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas no conflito. Caso o cidadão ou a instituição tenha interesse em incluir o processo na Semana, deve procurar, com antecedência, o tribunal em que o caso tramita.

Em 2018, a análise de processos do ponto de vista da conciliação culminou na realização de mais de 600 mil audiências em todo o país e a homologação de mais de R$ 1,5 bilhão em acordos. Os resultados foram alcançados por equipes de tribunais estaduais, federais e do trabalho.

Política nacional

A Semana Nacional da Conciliação integra a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, prevista na Resolução CNJ nº 125, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça em 2010.

A conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. Só não pode ser usada a conciliação em casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) e situações previstas na Lei Maria da Penha.

As conciliações pretendidas durante a Semana são chamadas de processuais, ou seja, quando o caso já está na Justiça. No entanto, há outra forma de conciliação: a pré-processual ou informal, que ocorre antes de o processo ser instaurado e o próprio interessado busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadores.

Para saber mais sobre a conciliação no TRF2, acesse a página do Núcleo de Solução de Conflitos.

Fonte: Com informações da Agência CNJ de Notícias

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