Fojurj: Evento no TRF2 discute cooperação entre Judiciário e Instituições que tratam de Propriedade Industrial

Publicado em 02/08/2024

O Grupo de Trabalho de Propriedade Industrial do Fórum Permanente do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (Fojurj) coordenado pela juíza federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Márcia Nunes de Barros, realizou nesta sexta-feira, no auditório da Corte, no Rio de Janeiro, uma série de palestras sobre cooperação judicial em matéria de propriedade industrial. O presidente do TRF2, desembargador federal Guilherme Calmon e o desembargador Agostinho Ferreira de Almeida Filho, representando o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Cardozo, membros do Fojurj, foram os anfitriões. Calmon salientou que o tema é muito importante não spó para o desenvolvimento de uma nação, mas também para a sociedade civil que quer cada vez mais inclusiva e democrática, humanista e transparente. Calmon citou o Fojurj como exemplo de cooperação. “Desde que foi criado, há um ano, já temos 20 acordo celebrados entre os tribunais. Isso mostra que céu é o limite. A cooperação veio para ficar”, comemorou o magistrado.

Compuseram a mesa de abertura várias autoridades do setor: o procurador-chefe do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), Antônio Cavaliere; o vice-presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), Peter Siemsen; o presidente da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI), Gabriel Di Blasi Júnior; o presidente da Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI), Daniel Adensohn de Souza e o presidente da Comissão de Propriedade Industrial da OAB-RJ, Felipe Dannemann Lundgren, participaram da abertura do evento.

Abertura do evento “Cooperação Judicial em matéria de Propriedade Industrial”

 

Coordenada pela desembargadora federal Andréa Esmeraldo, a primeira mesa discutiu a cooperação entre Poder Judiciário e agentes de propriedade industrial. “A interlocução dos tribunais com a advocacia, com as universidades e com as instituições é muito importante porque eles detém muito conhecimento”, disse a magistrada. Organizadora do evento, a juíza federal do TRF2, Márcia Nunes de Barros, ressaltou que a Justiça tem que estimular cada vez mais um ambiente colaborativo. “Só assim conseguiremos ser mais eficientes e céleres”, destacou.

Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo, o professor Ruy Camilo observou que o Código do Processo Civil não diz de que forma pode se estabelecer uma cooperação interinstitucional. Com esperança, Camilo disse que “a cooperação é uma lança contra o dragão da morosidade”. Atuando há mais de 20 anos na área, o advogado Marcelo Mazzola, vice-presidente de Propriedade Intelectual do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), disse que falar sobre cooperação nessa área era assunto raro. “Era quase uma revolução silenciosa. Hoje é uma realidade latente, A quantidade de transformações é absurda, Já existe cooperação mesmo sem dizer que há cooperação”.

Engenheiro e doutor em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), Julio César Moreira, disse que a integração com o Judiciário é fundamental. “Justamente para se evitar percalços que enfrentamos quando, no momento em que analisamos concessões de marcas e patentes, recebemos demandas judiciais. Isso nos causa angústia. Isso interfere na nossa eficiência e qualidade”, alerta. Moreira defendeu ainda a regulamentação da carreira de agentes de propriedade industrial, “Somos 100% aderentes à essa ideia. Isso fortalece o setor. Os peritos, como sua experiência, podem ajudar o Judiciário nas questões do PI”, disse Moreira.

Prestigiaram o evento os desembargadores federais do TRF2, André Fontes e Wanderley Dantas.

 

Ruy Camilo, Andréa Esmeraldo, Julio César Moreira, Márcia Nunes de Barros e Marcelo Mazzola

 

A programação do evento na parte da manhã foi concluída com as falas do professor da Academia do INPI Eduardo Winter e dos advogados Mauro Dibe e Cristiano Fragoso. A presidência da mesa coube ao procurador-chefe do INPI, Antonio Cavaliere.

 

Cristiano Fragoso, Mauro Dibe, Antônio Cavaliere e Eduardo Winter

 

Doutor em química pela Unicamp, Eduardo Winter falou sobre o valor econômico dos ativos de propriedade industrial, que constituem um patrimônio intangível de empresas e instituições. Ele discorreu sobre os critérios para a definição desse bem imaterial, que pode chegar a representar 80% do valor de uma empresa. Um dado que chama atenção, apresentado pelo palestrante, é que as 24 mais importantes marcas brasileiras ultrapassam hoje R$ 1 bilhão.

Na sequência, Mauro Dibe falou sobre direitos trabalhistas e propriedade intelectual. O advogado comentou os direitos do empregado que desenvolve um produto com aplicação industrial. Numa primeira hipótese, há a chamada invenção de serviço, identificada quando o funcionário é contratado com o propósito de criar um novo produto. Nesse caso, o direito à marca é exclusivamente do contratante, nos termos da Lei de Propriedade Industrial

Outra situação ocorre quando há a invenção livre, ou seja, quando a criação é realizada por iniciativa espontânea do trabalhador e é aplicada industrialmente pelo empregador. Nessa situação, o direito cabe apenas ao empregado, que tem liberdade para oferecer o invento a terceiros.

Por fim, há a invenção mista, assim qualificada quando o contratado desenvolve um produto no ambiente laboral, usando, inclusive, matéria-prima do empregador. Nessa situação contratante e contratado devem dividir o proveito econômico da invenção.

A última palestra da manhã ficou a cargo do advogado Cristiano Fragoso, que abordou o tema propriedade intelectual na justiça criminal. O expositor criticou a falta de um tipo penal específico na legislação para a violação criminosa ao direito marcário. Ele esclareceu que o Código Penal prevê apenas o atentado ao direito autoral como tipo penal.

Para o advogado, considerando a importância da propriedade industrial para a economia, é urgente uma revisão da lei, para serem estabelecidas penas proporcionais à gravidade do crime contra o direito de propriedade industrial e, também, que essa questão seja reconhecida como tema de ação penal pública, e não de ação privada, como é no presente.

Assista as palestras da parte da manhã.

Tarde

Coordenado pelo juiz de Direito do TJRJ Paulo Assed, a primeira mesa da tarde discutiu o sistema bifurcado e suas consequências para a segurança jurídica. Inicialmente, o advogado Jhones Ferreira da Silva abordou a questão, destacando, especificamente, a chamada ação de infração de um título de propriedade industrial (patente), julgado pela Justiça Estadual, ao contrário das ações de nulidade, que são julgados pela Justiça Federal. Em sua palestra, o advogado alertou para o fato de que, em alguns casos, o infrator acaba se utilizando de manobras processuais, inclusive, previstas no Código de Processo Civil, para desvirtuar o processo e provocar maior morosidade.

Em seguida, foi a vez da advogada Elisabeth Kasznar, doutora em Direito Comercial pela USP, abordar os riscos gerais na concessão de liminares, na medida em que liminares servem, hoje em dia, como um acelerador da prestação jurisdicional. “A concessão de uma tutela provisória já é um risco geral na medida em que é provisória e é concedida sob pressão, sem a análise de mérito da questão”. A advogada também destacou os riscos específicos no sistema bifurcado. “De um lado, o risco de contradição jurídica entre duas varas chamadas a se pronunciar, de outro, risco de prejuízo operacional, material e até de tempo de duração”, explicou. Por fim, defendeu a constituição de uma Comissão Multidisciplinar Nacional de Invenções de Empregados, presente em vários países.

Já o advogado e presidente da Associação Paulista de Propriedade Intelectual, Daniel Adensohn de Souza, destacou o chamado “Forum Shopping”, termo utilizado desde a década de 1920, e que se refere à possibilidade de escolha da competência nos casos em que ela seja concorrente, em que há alguma espécie de vantagem estratégica para o autor. A parte escolhe o juízo onde propor a ação quando pode prever o resultado ou impor à parte adversa ônus excessivo.

Por fim, o advogado e professor do Departamento de Direito da PUC-Rio Pedro Marcos Barbosa abordou questões referentes a “Publicidade no trâmite processual e valor da causa”. Para ele, não é incomum que o sigilo seja utilizado como ferramenta para maximizar as chances de uma tutela de urgência, reduzir o contraditório e evitar as luzes.”Mesmo em feitos em que haja questão sigilosa, o mais prudente é segregar a documentação pertinente e manter o restante em plena publicidade”, afirmou.

 

A partir da esquerda: Jhones Ferreira da Silva, Pedro Marcos Barbosa, Elisabeth Kasznar, Paulo Assed, Antônio Cavaliere (Procurador-Chefe do INPI) e Daniel Adensohn de Souza

 

Em seguida, coordenada pela juíza federal do SJRJ Laura Bastos Carvalho, a segunda mesa da tarde destacou a instrução probatória em cooperação. Inicialmente, a advogada e professora titular e chefe de Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP Paula Forgioni abordou aspectos gerais da referida cooperação, em especial, as vantagens e desvantagens. Para ela, é preciso mais transparência na questão da colaboração. “Há a necessidade também de igualdade na seleção de atores envolvidos na cooperação, até porque são muitos interesses envolvidos”, explicou.

Já a advogada e doutora em Direito Processual pela Uerj Tatiana Machado destacou a “Cooperação no saneamento e os parâmetros da cooperação na instrução probatória à luz da Resolução 240/2020 do CNJ”. Antes de mais nada, a cooperação é um dever de todos, lembrou. De acordo com o próprio artigo 6º do Código de Processo Civil (CPC) – continuou -, “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Segundo ela, o CPC também estimula a celeridade e a informalidade, além da eficiência processual.

“Segundo o artigo 69, o pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido (e) prescinde de forma específica. Por fim, o artigo 8º estabelece que, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz deve atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, observando a eficiência, ou seja, a minimização de custos aliada a otimização de resultados”. Em sua explanação, Tatiana também destacou o fato de que os atos concertados entre os juízes cooperantes poderão consistir, por exemplo, no estabelecimento de procedimento para a obtenção e apresentação de provas e a coleta de depoimentos. Por fim, a advogada abordou questões envolvendo saneamento e organização dos processos, além de prova conjunta entre infração e nulidade.

Dando continuidade ao seminário, o professor da UFRJ e pesquisador em Direitos Autorais, Direito Civil, Tecnologia e Inteligência Artificial Allan Rocha de Souza discorreu sobre a questão da perícia unificada consensual e também sobre banco de profissionais. “Um dos principais problemas a serem enfrentados envolvem a identificação e nomeação dos peritos. “Há uma desvinculação muito mais comum do que se pensa entre a expertise dos peritos e o objeto da perícia que precisa ser efetivamente avaliado”, destacou.

Já o advogado e professor livre docente pela PUC-SP Georges Abboud abordou alguns casos envolvendo a “Prova emprestada e a comunicação da ilicitude entre processos”, destacando a importância da Tese de Repercussão Geral 1238 do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema, de relatoria do ministro Edson Fachin, tratou da repercussão da nulidade das provas no processo penal na esfera administrativa. Segundo a tese, “são inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário”.

Por fim, foi a vez do doutor em Direito pela USP, juiz de Direito do TJSP e, atualmente, juiz auxiliar no STF, Walter Godoy abordar o inédito “Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o CNJ e o INPI”. O magistrado iniciou sua fala, informando o objeto do acordo de cooperação: “Impulsionar registros e direitos de propriedade intelectual por parte do CNJ perante o INPI, em especial marcas e programas de computador”. Quatorze programas de computador, fundamentais para o funcionamento do Judiciário, desenvolvidos pelo CNJ e pelo sistema de Justiça – continuou – foram registrados no INPI por meio deste acordo, destacou.

 

A partir da esquerda: Georges Abboud, Laura Bastos Carvalho e Tatiana Machado. No telão, Walter Godoy, Paula Forgioni e Allan Rocha de Souza

 

Encerrando o encontro,o analista judiciário do TRF2 e coordenador Rainieri Ramalho fez um resumo das propostas discutidas na “Cooperação Judicial em matéria de Propriedade Industrial”. Participaram da mesa de encerramento, as juízas federais Márcia Nunes de Barros, Laura Bastos Carvalho e o juiz de Direito do TJRJ Paulo Assed.

 

A partir da esquerda: Márcia Nunes de Barros, Raineri Ramalho, Laura Bastos Carvalho e Paulo Assed

 

Antônio Cavaliere, Márcia Nunes de Barros, Raineri Ramalho, Laura Bastos Carvalho e Paulo Assed

 

Assista as palestras da parte da tarde.