Fojurj: Município de Areal/RJ já conta com os serviços de um ponto de inclusão digital (PID)

Publicado em 05/06/2024

O Município de Areal, no sul fluminense, já conta com os serviços de um ponto de inclusão digital (PID). Com sua instalação pelos órgãos jurisdicionais prevista na Resolução nº 508, de 22 junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os PIDs são espaços providos com recursos tecnológicos para possibilitar o atendimento virtual pelos diferentes ramos da Justiça, e a realização de atos processuais remotamente.

O colegiado do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro (Fojurj) já havia firmado em janeiro deste ano, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a extensão do pacto de cooperação celebrado entre o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e a Prefeitura do Município de Areal, no sul fluminense, aos demais tribunais do estado, para oferecer à população local os serviços do ponto de inclusão digital.

O projeto que resultou no acordo de cooperação foi desenvolvido em estudo realizado por grupo de trabalho instituído por deliberação do Fojurj, integrado pelo TRF2, pelo TJ-RJ, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Em sua fala, em janeiro deste ano, o presidente do TRF2 e coordenador do Fojurj, desembargador federal Guilherme Calmon, ressaltou que esse fruto da atuação do fórum cumpre a proposta do colegiado de entregar uma jurisdição mais eficiente e rápida e de ampliar o acesso da população aos serviços judiciais: “em outras palavras, de assegurar o acesso à ordem jurídica justa”, pontuou. Segundo Guilherme Calmon, a atuação do fórum tem contribuído para que o Judiciário fluminense caminhe “com largos passos para consolidar o compromisso constitucional de construir uma sociedade cada vez mais livre, justa e solidária”.

CNJ

A instalação de PIDs no Poder Judiciário é um projeto do CNJ que visa estimular a expansão de hubs de acesso para os portais e balcões virtuais de todos os tribunais da jurisdição, consistindo em uma sala ou espaço em um órgão público da própria localidade, devidamente equipado com computadores e câmeras providos pelos tribunais em cooperação, para acesso do cidadão.

A Resolução nº 508 de 22/06/2023, que dispõe sobre a instalação de PIDs pelo Poder Judiciário, é um aperfeiçoamento da Recomendação 130/2022, que prevê a criação de PIDs nos tribunais de todo o país, especialmente nos municípios que não sejam sede de nenhuma unidade judiciária. A ação visa ampliar o acesso à justiça e viabilizar os mais variados serviços de utilidade pública ao cidadão, nos níveis municipal, estadual e federal, de todos os poderes, conferindo plenitude à cidadania nos pontos mais distantes.