I Jornada de Cooperação Judiciária do FOJURJ
28 e 29 de novembro de 2024
Início das inscrições: 12 de agosto de 2024
Objetivo
Delinear posições interpretativas sobre Cooperação Judiciária, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, por meio de debate entre os (as) especialistas e demais operadores (as) do Direito.
Coordenação Geral
Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama.
Coordenação Científica
Desembargador Alexandre Câmara e Professor Doutor Antônio do Passo Cabral
Comissões Temáticas
I - Normas fundamentais da cooperação judiciária nacional | Descrição:Modelo constitucional de processo e cooperação judiciária nacional. A cooperação judiciária e o princípio da eficiência processual. O dever de cooperação e a independência do juiz. Cooperação judiciária e a duração razoável do processo. Cooperação para determinação de competência adequada e a distribuição constitucional de competências. Cooperação judiciária e o princípio do contraditório. Cooperação judiciária e o dever de fundamentar as decisões judiciais. Meios de controle dos atos de cooperação de natureza jurisdicional. |
Composição:
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II - Cooperação interinstitucional | Descrição:Cooperação entre o Judiciário e outras entidades, instituições e pessoas para fins jurisdicionais e administrativos. Cooperação possível com agências reguladoras, entidades e órgãos administrativos. Cooperação com o MP e a Defensoria Pública. Articulações com pessoas jurídicas privadas, fundações, ONGs e OSCIPs. Cooperação com pessoas naturais. O papel dos centros de inteligência dos tribunais, dos núcleos e magistrados de cooperação. Instrumentos e mecanismos de implementação. Formas de impugnação. Boas práticas que merecem reconhecimento do fórum. |
Composição:
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III - Cooperação para funções administrativas e de organização judiciária | Descrição: Descrição: Cooperação para funções administrativas nas varas e nos juizados especiais. Cooperação e redes de servidores do Judiciário. Administração dos tribunais e cooperação. Instrumentos e mecanismos de implementação. Eficiência administrativa e eficiência processual. Decisão administrativa coordenada (Lei 9.784/99). O papel das corregedorias, dos centros de inteligência dos tribunais, dos núcleos e magistrados de cooperação. Boas práticas que merecem reconhecimento do fórum. Formas de impugnação dos instrumentos de cooperação judiciária de natureza administrativa. |
Composição:
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IV - Cooperação judiciária para atos decisórios e de consulta | Descrição: Concertação de atos decisórios. Concentração de processos repetitivos. Determinação do juízo competente para decisão de questão comum a vários processos. Formação de juízos colegiados para julgamento de processos em primeiro grau. Cooperação para atuação de juiz consultor. Boas práticas que merecem reconhecimento do Fórum. O papel dos núcleos e magistrados de cooperação. |
Composição:
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V - Cooperação judiciária, produção probatória e efetivação das decisões judiciais | Descrição: Produção de prova coordenada. Previsões do art.6o da resolução 350/2020 do CNJ. Oitiva de testemunhas comuns. Perícia conjunta. Aspectos práticos. Divisão de custos da prova. Efetivação de tutela provisória e cooperação judiciária. Cooperação entre juízos e cooperação interinstitucional na execução de acordos e cumprimento de sentença. Efetivação de medidas judiciais referentes à execução de patrimônio de partes em procedimentos concursais (falência, insolvência e recuperação judicial de empresas). Investigação patrimonial, busca por bens e efetivação de penhora, arrecadação, indisponibilidade ou outro tipo de constrição judicial. Cooperação na realização de leilões, acautelamento e gestão de bens e valores, e na expropriação de bens penhorados ou dados em garantia em vários processos. Boas práticas que merecem reconhecimento do Fórum. |
Composição:
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VI - Cooperação judiciária, ações penais, de improbidade administrativa e ações eleitorais | Descrição: Prática de atos conjuntos sobre fatos comuns a processos penais, de improbidade administrativa e/ou eleitorais. Oitivas conjuntas de testemunhas comuns. Expedição de certidões e comunicações conjuntas. Homologação coordenada de acordos penais e extra-penais em um mesmo contexto fático. Acesso a banco de dados para análise de vida pregressa e antecedentes. Boas práticas que merecem reconhecimento do Fórum. |
Composição:
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Regulamentação
- Portaria - FOJURJ nº TRF2-PTP-2024/00375 de 9 de julho de 2024.
- Resolução - FOJURJ nº TRF2-RSP-2024/00052, de 2 de julho de 2024 - Institui a I Jornada de Cooperação Judiciária do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro –FOJURJ
Orientações para a apresentação das propostas
- As propostas devem ser encaminhadas apenas através do formulário eletrônico, acessível a partir do link abaixo (inscrição), até o dia 30/09/2024;
- No envio da proposta, deve ser indicada com qual comissão temática esta tem pertinência, observado o ementário de assuntos albergado por cada uma delas (descrição);
- Somente serão admitidas 3 (três) propostas por proponente;
- O recebimento da proposta será confirmado através do endereço eletrônico fornecido pelo proponente no ato de envio;
- As propostas podem:
- versar sobre a interpretação de normas jurídicas;
- orientar a adoção de políticas públicas; e
- discorrer sobre boas práticas relativas à cooperação judiciária nacional.
- As propostas devem:
- ser redigidas em orações diretas e objetivas, que contenham, no máximo, 800 (oitocentos) caracteres, com indicação do dispositivo da Constituição Federal ou da legislação com os quais guardam maior correlação;
- ser acompanhadas de justificativas, nos termos do regimento da Jornada, que contenham, no máximo, 1.600 (mil e seiscentos) caracteres.
- No caso de apresentação de proposição de enunciado jurídico que seja antagônica à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e/ou do Superior Tribunal de Justiça, o proponente deve indicar a jurisprudência divergente, apresentando fundamentação e justificativa;
- Não será admitida proposição de enunciado em contrariedade aos entendimentos consolidados a partir dos instrumentos previstos no art. 927 do Código de Processo Civil;
- Os proponentes serão comunicados, através do endereço eletrônico cadastrado, da admissão ou não da proposta de enunciado apresentada até o dia 14/11/2024;
- Os autores das propostas selecionadas estarão automaticamente inscritos na Jornada.
As inscrições se iniciam no dia 12/08/2024.