Centro de Conciliação 100% Digital do TRF2 homologa acordo garantindo economia de mais de R$ 5 bilhões ao erário

Publicado em 13/04/2022

O Centro de Conciliação 100% Digital (C100%) da Justiça Federal da 2ª Região acaba de homologar acordo que garantirá economia de mais de R$ 5 bilhões aos cofres públicos. O resultado da tratativa põe fim a ações judiciais ajuizadas contra a União há 31 anos, por entidades hoje representadas pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) .

Em 1991, instituições administradoras de 88 fundos de pensão questionaram judicialmente os critérios de atualização monetária de títulos do governo federal, que haviam adquirido compulsoriamente em 1987. Os papeis criados pelo Decreto-Lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, haviam sido emitidos para o financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento, criado para gerar recursos para o custeio de investimentos de capital na iniciativa privada.

Sem o ajuste firmado entre a Advocacia Geral da União (AGU) e a Abrapp, o governo teria uma dívida judicial de R$ 14 bilhões, estabelecidos em sentenças proferidas em 37 processos. Com a homologação do acordo pelo Centro C100%, porém, os fundos de pensão receberão R$ 8,8 bilhões por meio de precatórios, a serem pagos em parcelas, a partir de 2023, nos termos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114/2021.

O Centro de Conciliação 100% Digital

O C100% é órgão vinculado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Instituído e regulamentado em março de 2021 pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2), coordenado pelo desembargador federal Ferreira Neves. Desde então atua na conciliação de reclamações pré-processuais e processos em grau de recurso em trâmite na segunda instância, bem como em demandas sazonais a serem atendidas em regime de mutirão de toda a 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

A inovação permite a tramitação das negociações de conciliação inteiramente pela internet, sem a necessidade de comparecimento presencial de partes e advogados públicos e privados para qualquer ato, incluindo as audiências, que são conduzidas por videoconferência. Com isso, é ampliado o acesso da sociedade ao sistema de conciliação, além de todos os procedimentos se tornarem mais ágeis e simplificados.

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