Comissão de Soluções Fundiárias do TRF2 admite incidente para mediar conflito envolvendo a ocupação da Aldeia Maracanã

Publicado em 09/07/2024

A Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (CSF-TRF2) atuará na negociação do conflito envolvendo a ocupação da Aldeia Maracanã, no Rio de Janeiro. A decisão do colegiado foi tomada por unanimidade, em sessão de julgamentos realizada nesta terça-feira (9/7).

Na data, a comissão admitiu um incidente de soluções fundiárias a pedido do Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular (Najup) Luiza Mahin, vinculado à Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O Najup fez a solicitação na qualidade de parte interessada na disputa entre o governo do estado fluminense e as cerca de 14 famílias indígenas que vivem na aldeia vizinha ao estádio carioca.

Na primeira instância da Justiça Federal tramita uma ação que pede a execução provisória da sentença de reintegração de posse concedida ao estado em 2016. O executivo pedira a desocupação para usar a área nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro.

A atuação administrativa da CSF se dará na busca de uma solução consensual para esse litígio, cujo mérito ainda será julgado pelo juízo de primeiro grau. O relator do incidente é o juiz federal Cesar Manuel Granda Pereira.

Em seu voto, o magistrado afirmou que, no caso da Aldeia Maracanã, está configurada “a natureza coletiva do conflito”, enquadrando-se, portanto, dentre as hipóteses previstas na Resolução nº 510/2023 do CNJ: “Especialmente em razão da natureza intercultural da questão, uma vez que há informação de que a totalidade, ou a quase totalidade das pessoas que lá habitam são indígenas”, disse. A norma do CNJ regulamenta a criação e o papel das Comissões Nacional e Regionais de Soluções Fundiárias.

Ainda em seu voto, o relator defendeu que o trabalho da comissão pode “destravar a via negocial entre as partes” e visa “garantir os direitos constitucionais assegurados aos ocupantes que se encontram em situação de vulnerabilidade”.

A sessão desta terça-feira foi conduzida pelo presidente da comissão, desembargador federal Ricardo Perlingeiro, que franqueou a palavra para as manifestações dos interessados. Na oportunidade, falaram, dentre outros, o cacique José Urutau, o presidente da Comissão de Direitos dos Povos Originários da OAB do Rio de Janeiro, Edson Ribeiro, a advogada Juliana Guajajara, o advogado Arão da Providência e o defensor público da União Thales Arcoverde Treger, dentre outros.

 

 

 

 

A CSF

Criada por ato da Presidência do TRF2 em 2022 – antes mesmo da edição da Resolução CNJ nº 510/2023 – a Comissão de Soluções Fundiárias atua na mediação de conflitos fundiários de natureza coletiva, rurais ou urbanos. Cabe ao grupo servir de apoio operacional aos magistrados nos processos que envolvam demandas dessa natureza e executar ações que tenham por finalidade a busca consensual de soluções para os incidentes admitidos.

O comitê é composto por 17 magistrados, incluindo o presidente. Na última quinta-feira (4/7) o Órgão Especial do TRF2 aprovou a indicação de quatro novos suplentes para o colegiado: as juízas federais Gabriela Rocha de Lacerda Abreu, Andrea de Araujo Peixoto, Luísa Silva Schmidt e Katherine Ramos Cordeiro, e o juiz federal Fabrício Fernandes de Castro.

 

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