Covid 19: TRF2 restaura vigência de artigo de decreto de Itatiaia que fecha acessos rodoviários do município

Publicado em 09/04/2020

O desembargador federal Aluísio Mendes suspendeu liminar da primeira instância da Justiça Federal, que impedia o município de Itatiaia de fechar as entradas e saídas do seu território para veículos de turismo ou particulares. A vedação fora determinada por um artigo de um decreto da Prefeitura com medidas para conter a disseminação do novo Coronavírus no município do Sul fluminense, e não vale para moradores e prestadores de serviços das indústrias da região.

Contra a norma administrativa, o Ministério Público Federal ajuizou ação, alegando violação ao direito constitucional de livre locomoção no território nacional, em tempos de paz. O juízo atendeu ao pedido do MPF e, por conta disso, o Executivo de Itatiaia apresentou agravo no TRF2.

Em seu recurso, dentre outros argumentos, o município sustentou que possui apenas cinco respiradores na sua rede hospitalar e que o decreto visaria a evitar o risco de colapso do sistema público de saúde local.

Em sua decisão, o desembargador plantonista entendeu que é competência do município estabelecer as restrições excepcionais e temporárias que melhor viabilizem a proteção ao direito da saúde em seu território, diante da pandemia do Covid-19.

Aluisio Mendes destacou que, nesta situação, o Judiciário deve evitar interferir na política pública municipal, já que não detém o conhecimento técnico referente ao problema: “Diante da repartição de competências, constitucionalmente garantida, como corolário do Estado Federativo, e, tendo em vista, a prudência que o delicado momento exige, ante o novo cenário mundial, deve-se prestigiar, ao menos até o presente momento, a política pública eleita pelo município agravante”, explicou.

Proc. 5003393-49.2020.4.02.0000

Leia aqui  a decisão, na íntegra.

Compartilhar: