DIA DA MEMÓRIA DO PODER JUDICIÁRIO

Publicado em 10/05/2020

Reis Friede
Messod azulay Neto
Ivan Athié

“Aprendi que as memórias podem ter
uma presença física, quase viva.”

John Tyree

 

No dia 22 de abril de 2020, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº. 316, instituiu o Dia da Memória do Poder Judiciário. A resolução se apoiou no art. 216 da Constituição Federal, que ressalta a importância da memória como parte do Patrimônio Cultural brasileiro, e no Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário/Proname, que tem por missão incentivar e apoiar ações que busquem preservar e divulgar a memória do judiciário brasileiro e, consequentemente, contribuir para a conservação da história nacional.

Nos arquivos, museus e bibliotecas se encontra uma parte muito significativa dos registros materiais e imateriais de um povo. O judiciário também tem seus registros arquivísticos, museológicos e biblioteconômicos, que guardam os fatos relacionados à sociedade ao longo dos anos, posto que é na esfera jurídica o espaço de resolução dos conflitos que ocorrem no corpo social. O Poder Judiciário trabalha em consonância com a legislação vigente na sociedade, resolvendo a maioria dos conflitos e impasses por meio de processos judiciais, que formam uma parte da memória nacional e se constituem em fontes de estudo para pesquisadores de diferentes áreas do saber.

A Resolução nº. 316 faz referência à relevância da Casa da Suplicação do Brasil para história do Poder Judiciário nacional. Quando a Relação do Rio de Janeiro foi elevada a Superior Tribunal de Justiça, por decisão do Príncipe Regente, D. João, por alvará de 10 de maio de 1808, e com a mesma alçada da Casa da Suplicação de Lisboa, a Casa da Suplicação do Brasil foi a instituição que marcou o início de uma justiça nacional.

Ao ser a instituição responsável pelo papel de resolver os conflitos individuais e coletivos que surgem na sociedade, a justiça acompanha as transformações que se processam no corpo social, guardando os registros dessas transformações. No Brasil, onde durante décadas não existiu uma preocupação por parte do Estado em criar políticas voltadas para a preservação de memórias, sejam individuais ou coletivas, ações como essa do Conselho Nacional de Justiça se mostram de grande importância.

Na sociedade da informação, a memória ganha destaque a partir de sua exigência como suporte nos processos de identidade e reivindicações respectivas a essas identidades. Como afirma Candau (2019)[1], a memória é considerada uma reconstrução atualizada de maneira contínua do passado e não uma reconstituição fiel dos tempos pretéritos, o que sequer seria possível. Memória e identidade estão indissoluvelmente conectadas.

A memória do Poder Judiciário nacional, como instituição, deve ser objeto de preservação. Seus museus, arquivos, memoriais, bibliotecas, comissões de memória, unidades de gestão documental e afins nos contam a forma como ele se transformou ao longo de mais de dois séculos, desde 1808 até os dias atuais, tanto em relação aos seus métodos de trabalho quanto em relação aos instrumentos humanos que participam diariamente na realização da justiça. Nesse sentido, como ensina Böttcher (2020)[2], a instituição do Dia da Memória contribuirá para a construção da narrativa histórica do Poder Judiciário e consequentemente de sua própria identidade, enquanto essencial pacificador social e garantidor da cidadania e dos direitos.

 

[1] CANDAU, Joël. Memória e identidade. Tradução: Maria Letícia Ferreira. São Paulo: Contexto, 2019, pp.9-10 (Mémoire et identité, Paris: Universitaires de France, 1998).

[2] BÖTCHER, Carlos Alexandre. Dia da memória do Poder Judiciário: a Resolução CNJ 316/2020. Disponível em https://www.conjur.com.br/2020-mai-02/opiniao-dia-memoria-poder-judiciario-resolucao-cnj-3162020#author. Acesso: 04 de mai de 2020.

 

 

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