Histórico da Justiça Federal e Criação dos TRFs
A história da Justiça Federal tem início com a Proclamação da República (1889), levante político-militar que decretou o fim da monarquia e inaugurou no Brasil a forma de estado federado, o governo republicano e o sistema de governo presidencialista. Com a República, foi também abolido o Poder Moderador, sendo mantidos os poderes Executivo, Legislativo e o Judiciário (outrora denominado Poder Judicial).
As mudanças políticas e institucionais implicavam em repensar uma organização judiciária condizente com o novo regime. Essa tarefa coube a Campos Sales, autor do Decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890, que previu a coexistência de duas magistraturas: uma federal e outra estadual, com competências distintas. No âmbito federal, a primeira instância era representada pelos juízes seccionais, e a segunda instância pelo Supremo Tribunal Federal, então sediado no Rio de Janeiro (no prédio que hoje abriga o Centro Cultural da Justiça Federal). Este modelo foi adotado pela Constituição de 1891 e perdurou até 1937.
A Constituição de 1937 (Estado Novo) suprimiu a Justiça Federal de primeira instância, transferring as causas federais para os juízos estaduais. Essa extinção foi formalizada pelo Decreto-lei nº 6/1937. A Constituição de 1946 manteve a extinção das varas federais, mas inovou ao criar o Tribunal Federal de Recursos (TFR) para julgar causas de interesse da União em segunda instância.
Em 1960, com a mudança da capital para o Planalto Central, o STF e o TFR foram transferidos para Brasília. A Justiça Federal de primeiro grau foi restabelecida pelo Ato Institucional nº 2, de 1965, e regulamentada pela Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 (Lei Orgânica da Justiça Federal), que criou as Seções Judiciárias e o Conselho da Justiça Federal (CJF), vindo a ser consolidada pela Constituição de 1967.
Com a Constituição de 1988, a estrutura foi profundamente alterada: o TFR foi extinto, surgindo em seu lugar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais Regionais Federais (TRFs), inicialmente divididos em cinco regiões.
A Estrutura Atual e a Expansão Recente:
A partir de 2001, a Lei nº 10.259 instituiu os Juizados Especiais Federais (JEFs), revolucionando o acesso à justiça para causas de menor valor e ritos simplificados. A interiorização avançou significativamente com a Lei nº 12.011/2009, que determinou a criação de 230 novas varas federais pelo país.
A mudança normativa mais relevante dos últimos anos ocorreu com a Emenda Constitucional nº 110, de 2021, que criou o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), com sede em Belo Horizonte e jurisdição no estado de Minas Gerais (antes pertencente à 1ª Região). Isso alterou a configuração das regiões, que hoje se apresentam assim:
- 1ª Região (Sede em Brasília): AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR e TO.
- 2ª Região (Sede no Rio de Janeiro): RJ e ES.
- 3ª Região (Sede em São Paulo): SP e MS.
- 4ª Região (Sede em Porto Alegre): RS, SC e PR.
- 5ª Região (Sede em Recife): PE, CE, AL, SE, PB e RN.
- 6ª Região (Sede em Belo Horizonte):
Atualmente, a seleção de magistrados segue as normas unificadas da Resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina os concursos públicos. A Justiça Federal hoje foca na transformação digital, com a virtualização total dos processos e a implementação de ferramentas de Inteligência Artificial para garantir a celeridade e a qualidade da prestação jurisdicional diante da crescente complexidade das demandas sociais.


