Memória Institucional

A Justiça Federal foi criada nos primórdios da República, passando por diversas transformações ao longo de sua trajetória até chegar à ordenação atual.

Instituída através do Decreto nº 848, de 1890, sob a influência da forma federativa de organização do Estado, sua história é fruto de uma construção marcada pela atuação de magistrados, servidores, procuradores, advogados e jurisdicionados, dentro do contexto social, político e econômico de cada época.

Este espaço de Memória da Justiça tem, assim, o propósito de revelar a interessados dos mais variados ramos de conhecimento a história da instituição e também a sua relação com a sociedade, ao longo de mais um século, refletindo hábitos, costumes e comportamentos que delinearam uma identidade organizacional.

O Conselho da Justiça Federal conceituou a expressão Memória Institucional como “o conjunto de documentos, peças e elementos considerados para fins históricos, probatórios e de patrimônio, como garantia da consolidação da identidade nacional” (art. 33 da Resolução CJF nº 318, de 04 de novembro de 2014), o que enseja a responsabilidade do Estado em preservar a memória e as informações produzidas por seus órgãos.

A preservação da memória não visa apenas recordar o passado, mas compreendê-lo através de uma contínua reflexão sobre erros e acertos, analisando as limitações e avanços ocorridos ao longo da vida institucional. A memória é uma importante referência que firma a identidade e a missão da Justiça Federal, constituindo o ponto de encontro entre o passado e o presente, em um ato contínuo de redescobrir e renovar vínculos, fornecendo elementos para o planejamento de ações futuras.

Toda informação acumulada, vivenciada nos processos judiciais, nas práticas e documentos administrativos, nos discursos, vídeos, fotos e objetos, se constitui em elementos que pertencem à memória da instituição e devem ser resgatados, organizados e disponibilizados, observando princípios e métodos oriundos da arquivística e áreas afins, garantindo, dessa forma, o caráter histórico e probatório do acervo.