Quem pode ser associado
Grupo A
a) Titulares
- magistrados e servidores, ativos e inativos, incluídos os cedidos, os removidos, os requisitados e os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão;
- beneficiários de pensão estatutária em decorrência de óbito de magistrado ou servidor.
b) Dependentes dos titulares
- o cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável hétero ou homoafetiva;
- a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, que perceba pensão alimentícia do titular;
- os filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
- os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes econômicos do titular e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
- o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial.
Grupo B (Conforme Resolução TRF2-RSP-2023/00060)
a) Agregados (sem qualquer custeio por parte da CONTRATANTE)
- filhos e enteados, de 21 a 48 anos;
- netos até completarem 48 anos de idade;
- pai e mãe;
- irmãos até 48 anos de idade;
- sobrinhos (consanguíneos) até 48 anos de idade;
- tios (consanguíneos) até 48 anos de idade;
- noras, genros, cunhadas e cunhados até 48 anos de idade.