Quem pode ser associado

Grupo A

a) Titulares

  1. magistrados e servidores, ativos e inativos, incluídos os cedidos, os removidos, os requisitados e os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão;
  2. beneficiários de pensão estatutária em decorrência de óbito de magistrado ou servidor.

b) Dependentes dos titulares

  1. o cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável hétero ou homoafetiva;
  2. a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, que perceba pensão alimentícia do titular;
  3. os filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
  4. os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes econômicos do titular e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
  5. o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial.

Grupo B (Conforme Resolução TRF2-RSP-2023/00060)

a) Agregados (sem qualquer custeio por parte da CONTRATANTE)

  1. filhos e enteados, de 21 a 48 anos;
  2. netos até completarem 48 anos de idade;
  3. pai e mãe;
  4. irmãos até 48 anos de idade;
  5. sobrinhos (consanguíneos) até 48 anos de idade;
  6. tios (consanguíneos) até 48 anos de idade;
  7. noras, genros, cunhadas e cunhados até 48 anos de idade.