Adesão sem carência
Segundo o contrato, anualmente no mês de outubro, é aberto período para adesão sem carência de titulares e dependentes diretos.
Fora desse período, a qualquer momento e a critério da operadora do plano/seguro-saúde, poderá ser oferecida, aos magistrados e servidores, oportunidade de adesão sem carência e inclusão de novos beneficiários. Para o Grupo B (agregados) poderá ser cobrada carência – tabela de carências.
Outra forma de ingresso se dá pela portabilidade de carências, regulamentada pela RN 438/2018 da ANS.
Dúvidas e informações, fale com a DPLAS pelo e-mail planodesaude@trf2.jus.br, ou pelos telefones 21 2282-7777 e 21 2282-7779.
Como se inscrever no seguro-saúde
As inscrições no seguro-saúde devem ser realizadas através do SIGA de acordo com as orientações constantes no despacho TRF2-DES-2018/46237.
Antes de efetuar a matrícula no SIGA, o titular necessitará atualizar junto ao setor de cadastro ou ANAM, no caso de magistrados, os seus dados pessoais, bem como checar se constam registrados os seus dependentes e agregados.
Dependentes e Agregados podem ser incluídos em categoria igual ou superior à do titular.
Dúvidas quanto à inclusão podem ser sanadas com as Seções de Benefícios.
